EMPREGADO DOMÉSTICO: CONTROLE DE JORNADA E INTERVALO DE ALIMENTAÇÃO
A Lei Complementar nº 150/2015, que rege o emprego doméstico, em seu artigo 12 deixa claro a obrigatoriedade do empregador em realizar o controle de
A Lei Complementar nº 150/2015, que rege o emprego doméstico, em seu artigo 12 deixa claro a obrigatoriedade do empregador em realizar o controle de