O presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto que instituía o programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas – o Refis das micro e pequenas empresas. A justificativa é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (5) pelo Palácio do Planalto e comunicada diretamente por Temer ao presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, com quem se encontrou em São Paulo, em agenda privada. O objetivo da instituição, porém, é trabalhar para que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial enquanto o ministério da Fazenda estuda uma solução para o impasse econômico da medida.
“O Refis foi aprovado com ampla maioria. O veto não é por questões políticas, mas um veto por questões técnicas. Sanado o problema, a vontade política continua”, argumentou Afif Domingos, em comunicado enviado pela assessoria de imprensa do Sebrae. Em dezembro, após se reunir com Temer, o empresário garantiu que o projeto seria sancionado.
Segundo Afif, a equipe econômica do governo vai estudar os impactos orçamentários do chamado Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Projeto
Aprovado em dezembro pela Câmara e pelo Senado, o programa concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais.
O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017. Se não fosse vetado, os empresários poderiam participar do programa em até três meses após entrada em vigor da lei.
Condições atuais
Como a decisão sobre a derrubada do veto ocorrerá somente após o fim do recesso parlamentar, em fevereiro, o Sebrae orienta as micro e pequenas empresas a procurarem a Receita Federal, até o fim deste mês, para negociar o parcelamento de débitos tributários, para que não sejam eliminadas do Simples Nacional.
“As empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, que não são tão favoráveis. E precisam aguardar o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, as empresas poderão migrar para uma condição mais favorável de parcelamento e continuar no regime”, afirmou o presidente do Sebrae.
Segundo o órgão, o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br, por Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Planejamento Financeiro: Uma Ferramenta Indispensável para a Sobrevivência das Empresas
A saúde financeira é um dos pilares fundamentais para o sucesso de qualquer empresa. No entanto, uma estatística alarmante revela que cerca de 60% dos
Erros no preenchimento de notas fiscais atrapalham pequenos negócios
Erros no preenchimento de notas fiscais são comuns entre pequenos empreendedores e podem resultar em penalidades e prejuízos financeiros. De acordo com pesquisa da consultoria
Receita lança a ferramenta Proteção do CPF, destinada a proteger dados do cidadão em todo o país
A Receita Federal lançou a ferramenta gratuita “Proteção do CPF”, que permite aos cidadãos impedir o uso indevido de seus CPFs na composição societária de
Cerca de 60% dos pequenos empreendedores não planejam o futuro da sua empresa, diz Sebrae
Um estudo recente do Sebrae revelou que aproximadamente 60% dos pequenos empreendedores brasileiros não realizam planejamento financeiro para o futuro de suas empresas. Essa falta
Trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada? Veja o que diz a legislação brasileira
A legislação trabalhista brasileira permite que um profissional possua dois empregos com carteira assinada, desde que sejam observadas algumas regras essenciais. É fundamental que as