Profissionais que atuam em serviços de vigilância não têm vínculo direto de emprego com a empresa contratante. Assim, fundamentado no item III da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Charles Etienne Cury, indeferiu o pedido de isonomia salarial feito por um terceirizado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
Contratado por uma empresa de segurança para prestar serviços como vigilante para a CBTU, o empregado argumentou que a terceirização seria ilícita, uma vez que trabalhava em condições idênticas às dos empregados da tomadora de serviços. Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, além da isonomia salarial, o recebimento de benefícios equiparados aos empregados da CBTU.
A analisar o caso, o juiz Cury destacou que o reclamante era vigilante, exercendo função compatível com as atividades que exercia. O próprio trabalhador admitiu, em depoimento, que a CBTU não possuía vigilantes em seu quadro de empregados à época em que prestou serviços à empresa.
Em sua sentença, Cury esclareceu que, de todo modo, não se poderia falar em vínculo direto com a CBTU, uma vez que seria necessária a aprovação em concurso público e a aplicação dos instrumentos normativos próprios dos metroviários. O magistrado frisou, ainda, que o reclamante não era empregado da CBTU, e as questões de trabalho devem ser tratadas diretamente com a empresa de segurança, sua real empregadora.
Não havia, portanto, subordinação do prestador de serviço às ordens do tomador, o que afasta a alegada ilicitude da terceirização. Isto porque, segundo o juiz, esta se enquadra na previsão da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que, no item III, estabelece que “não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.
O trabalhador interpôs recurso ordinário, mas a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em decisão relatada pela desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
Processo 0002006-45.2012.5.03.0003
– Fonte: Consultor Jurídico – 11-06-2014
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!
É possível pagar contribuições retroativas ao INSS para regularizar períodos em aberto e, assim, aumentar o tempo de contribuição ou melhorar o valor da aposentadoria.
Empresas poderão testar novo sistema de arrecadação da reforma tributária em 2026
A partir de janeiro de 2026, empresas brasileiras poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de tributos criado pela reforma tributária. O sistema
Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda
A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme a Medida Provisória nº 1.294, publicada em
Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025
Receita Federal Adota Inteligência Artificial no Preenchimento da Declaração de IR 2025 A Receita Federal implementou o uso de inteligência artificial (IA) no processo de
Setor de Serviços terá alta generalizada de impostos com a reforma tributária
Reforma Tributária: Setor de Serviços Enfrentará Aumento Generalizado de Impostos Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, o setor de serviços no Brasil se prepara