A primeira pergunta que todo empresário faz é o quanto de imposto tem que pagar. E quase nunca por que pagar e quais suas formas de quitação.
Da mesma forma que uma família ou uma empresa precisa se manter, a Nação precisa de fontes de renda para cumprir suas obrigações junto à população. E são os tributos que desempenham esse papel, dividindo-se em impostos, taxas e contribuições – não querendo se estender demais, pois no Brasil os tecnocratas possuem expertise incrível para criar tributos.
Pois bem, antes de iniciar qualquer empreendimento é necessário um plano de negócio para conhecer bem a rubrica da carga tributária. Como é de conhecimento de todos, os tributos, no Brasil, já atingiram 35% do PIB.
Vamos, resumidamente, indicar os principais tributos que existem no Brasil, qual a sua finalidade e quem está sujeito aos mesmos:
1 – ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): é cobrado nas prestações de serviços em geral, como consertos, manutenções, assessorias e consultorias. Devido e cobrado pelas prefeituras de municípios de cada Estado, o imposto tem alíquotas que variam de 2% até 5%.
2 – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações): é cobrado na circulação de mercadorias, ou seja, vendas de bens desde o pequeno varejo até as grandes indústrias. Devido e cobrado pelos Estados, suas alíquotas variam de 7% até 25%, dependendo da operação ser dentro do território estadual ou não.
3 – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado na transformação de produtos e bens dando origem a outros produtos, sendo devido e cobrado pela União. De acordo com o tipo de bem industrializado, sua alíquota varia muito, pois o critério legal é sua essencialidade: quanto mais supérfluo, mais alta é a carga tributária.
4 – Simples Nacional: tributação simplificada em que as empresas com receita bruta anual até R$ 2.400.000 por ano podem ser enquadradas. Nesse tipo de recolhimento todos os impostos a que a empresa estaria sujeita normalmente (ISSQN, ICMS, IPI, COFINS, PIS, IRPJ e CSLL) são distribuídos em médias e agrupados em alíquota única. Para obtenção dessa alíquota soma-se a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e, de acordo com a faixa de inclusão, obtém-se a taxação. Varia de 4% até 18,5% e é devido e recolhido para a União, que fica responsável pela sua distribuição aos entes tributantes.
5 – Cofins e PIS: são contribuições sociais pagas pelas empresas. Na prática, como não são contribuições voluntárias, são impostos. O PIS (Programa de Integração Social), de acordo com seu enquadramento – cumulativo ou não cumulativo –, pode ter alíquota de 0,65% ou 1,65%. A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pode ser taxada em 3% ou 7,6%. Incide sobre o faturamento sendo devido e recolhido para a União.
Para ter uma ideia da carga tributária nacional em comparação a outros países, basta ver estudo divulgado pela própria Receita Federal em 2009:
Como o próprio nome já diz, o que é imposto nada mais é que imposição, logo é necessário conhecimento técnico para definir qual o melhor enquadramento para a empresa, pois dessa escolha pode depender a continuidade de qualquer empreendimento. Para isso aconselha-se o acompanhamento de profissionais contábeis, que, nos dias de hoje, são parceiros e não mais um “mal necessário” como algumas pessoas infelizmente pensavam no passado.
Sem essa parceria, o peso dos tributos pode ser justamente aquele fator no plano de negócios que pode custar o próprio negócio e, assim, os próprios sonhos do empreendedor.
Fonte: contadores.cnt.br
14/06/2011
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