O parecer do relator da reforma trabalhista, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), diz que a possibilidade de jornada de trabalho de 12 horas com descanso em seguida de 36 horas precisa “ser mais bem regulamentada”.
No documento, senador tucano demonstra preocupação com o uso indiscriminado desse tipo de contrato e, por isso, sugere que apenas acordos coletivos poderão tratar desse tema – sem a possibilidade de negociação individual entre patrão e empregado.
“Entendemos que a mudança é até constitucional, já que a Constituição é clara ao diferenciar o que pode ser negociado por acordo individual e por acordo coletivo.”
“No entanto, entendemos que da forma como consta no projeto, a previsão não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança”, cita o documento.
Ferraço defende “permitir a jornada 12 por 36 por acordo ou convenção coletiva”.
Esse tipo de acordo coletivo, diz o senador, “parece suficiente para flexibilizar a jornada nos setores em que a realidade da atividade necessita deste tratamento diferenciado”.
Diante desse parecer, o relatório sugere que o trecho que prevê a jornada 12 x 36 seja vetado pelo presidente com posterior edição de medida provisória para regulamentar o tema.
VETO A REPRESENTANTE DE EMPREGADO
Ferraço pediu aos senadores “maior reflexão” sobre o trecho da reforma que trata da criação da figura do representante dos empregados na própria empresa.
“Entendemos que a regulação de um dispositivo constitucional merece uma discussão mais cuidadosa”, cita o documento que sugere veto e posterior regulamentação.
“É preciso que fique mais clara a diferença de atribuições entre estes representantes e os sindicatos, sob pena de serem corroídas as estruturas que defendem os trabalhadores, com risco de desproteção”, cita o documento.
Esse representante, lembra o parecer, já está previsto na Constituição, “poderia se ocupar de questões mais cotidianas da vida dos trabalhadores”.
“O representante poderia ser uma figura que amplie no dia a dia o diálogo entre empresas e trabalhadores, melhorando as condições de trabalho e solucionando problemas menores que hoje acabam congestionando o Judiciário”, cita o relatório.
INTERVALO DE ALMOÇO
O parecer do relator da reforma trabalhista também recomenda que a flexibilização do horário de almoço seja regulamentada fora da reforma trabalhista em medida provisória a ser editada pelo Palácio do Planalto.
“Julgamos não estar madura a discussão referente à prevalência do negociado sobre o legislado em relação ao intervalo intrajornada, que poderia ser reduzido para até 30 minutos na forma do inciso III do art. 611-A”, cita o documento apresentado aos senadores.
“Pautados pelo binômio flexibilidade e proteção, consideramos que esta proposta merece maior reflexão, sob risco de gerar precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.
Diante dessa avaliação, o senador capixaba sugere veto e posterior regulamentação em MP.
DESCANSO DE 15 MINUTOS ANTES DA HORA EXTRA
Ferraço pede que seja vetado trecho do projeto que acaba com o intervalo de 15 minutos de descanso para trabalhadoras entre a jornada normal e a hora extra.
“Embora reconheçamos a demanda pela mudança, também reconhecemos que, em muitos setores, a manutenção da norma é necessária para proteger a higidez, saúde e segurança da mulher”, cita o documento produzido pelo senador tucano.
Na argumentação, Ferraço lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a previsão do trecho da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que prevê o intervalo de 15 minutos.
“O relator, ministro Dias Toffoli, foi particularmente sensível em seu voto ao reconhecer que o dispositivo se justifica por haver um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher e um componente social que decorre da dupla jornada da mulher.”
O ministro foi acompanhado na ocasião pela maioria do Pleno, incluindo com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, cita o documento do relator.
Fonte: Diário do Comércio
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