O parecer do relator da reforma trabalhista, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), diz que a possibilidade de jornada de trabalho de 12 horas com descanso em seguida de 36 horas precisa “ser mais bem regulamentada”.
No documento, senador tucano demonstra preocupação com o uso indiscriminado desse tipo de contrato e, por isso, sugere que apenas acordos coletivos poderão tratar desse tema – sem a possibilidade de negociação individual entre patrão e empregado.
“Entendemos que a mudança é até constitucional, já que a Constituição é clara ao diferenciar o que pode ser negociado por acordo individual e por acordo coletivo.”
“No entanto, entendemos que da forma como consta no projeto, a previsão não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança”, cita o documento.
Ferraço defende “permitir a jornada 12 por 36 por acordo ou convenção coletiva”.
Esse tipo de acordo coletivo, diz o senador, “parece suficiente para flexibilizar a jornada nos setores em que a realidade da atividade necessita deste tratamento diferenciado”.
Diante desse parecer, o relatório sugere que o trecho que prevê a jornada 12 x 36 seja vetado pelo presidente com posterior edição de medida provisória para regulamentar o tema.
VETO A REPRESENTANTE DE EMPREGADO
Ferraço pediu aos senadores “maior reflexão” sobre o trecho da reforma que trata da criação da figura do representante dos empregados na própria empresa.
“Entendemos que a regulação de um dispositivo constitucional merece uma discussão mais cuidadosa”, cita o documento que sugere veto e posterior regulamentação.
“É preciso que fique mais clara a diferença de atribuições entre estes representantes e os sindicatos, sob pena de serem corroídas as estruturas que defendem os trabalhadores, com risco de desproteção”, cita o documento.
Esse representante, lembra o parecer, já está previsto na Constituição, “poderia se ocupar de questões mais cotidianas da vida dos trabalhadores”.
“O representante poderia ser uma figura que amplie no dia a dia o diálogo entre empresas e trabalhadores, melhorando as condições de trabalho e solucionando problemas menores que hoje acabam congestionando o Judiciário”, cita o relatório.
INTERVALO DE ALMOÇO
O parecer do relator da reforma trabalhista também recomenda que a flexibilização do horário de almoço seja regulamentada fora da reforma trabalhista em medida provisória a ser editada pelo Palácio do Planalto.
“Julgamos não estar madura a discussão referente à prevalência do negociado sobre o legislado em relação ao intervalo intrajornada, que poderia ser reduzido para até 30 minutos na forma do inciso III do art. 611-A”, cita o documento apresentado aos senadores.
“Pautados pelo binômio flexibilidade e proteção, consideramos que esta proposta merece maior reflexão, sob risco de gerar precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.
Diante dessa avaliação, o senador capixaba sugere veto e posterior regulamentação em MP.
DESCANSO DE 15 MINUTOS ANTES DA HORA EXTRA
Ferraço pede que seja vetado trecho do projeto que acaba com o intervalo de 15 minutos de descanso para trabalhadoras entre a jornada normal e a hora extra.
“Embora reconheçamos a demanda pela mudança, também reconhecemos que, em muitos setores, a manutenção da norma é necessária para proteger a higidez, saúde e segurança da mulher”, cita o documento produzido pelo senador tucano.
Na argumentação, Ferraço lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a previsão do trecho da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que prevê o intervalo de 15 minutos.
“O relator, ministro Dias Toffoli, foi particularmente sensível em seu voto ao reconhecer que o dispositivo se justifica por haver um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher e um componente social que decorre da dupla jornada da mulher.”
O ministro foi acompanhado na ocasião pela maioria do Pleno, incluindo com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, cita o documento do relator.
Fonte: Diário do Comércio
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Receita Federal intensifica ação para regularização de obras em todo o país
A Receita Federal iniciou um novo ciclo de envio de “Aviso para Regularização de Obras” direcionado a responsáveis por construções civis cadastradas no Cadastro Nacional
Quais benefícios que os trabalhadores mais querem receber das empresas? Confira o ranking
O benefício mais valorizado pelos trabalhadores é o bônus acordado (anual, trimestral ou mensal), citado por 83,72% dos entrevistados. No entanto, esse item ocupa apenas
Seis dicas para começar a usar IA na sua pequena empresa
A Inteligência Artificial deixou de ser apenas uma promessa: já é parte integrante do dia a dia das empresas. No Brasil, 44% das PMEs já
Gestão por resultados está ficando obsoleta — o foco agora são os insumos
As empresas vivem uma mudança de paradigma na forma de gerir desempenho. O modelo tradicional de gestão por resultados, baseado em metas e indicadores finais,
Por que o ritmo das reuniões define a execução e o crescimento da empresa
A armadilha do desalinhamento silencioso Quando uma organização não define um ritmo eficaz para seus encontros, surgem sinais claros de ineficiência: as prioridades se perdem;