‘Pejotização’ continua fraude, afirma juiz

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Por cinco anos, o especialista em tecnologia da informação C. F., 61, teve jornada de trabalho com hora para entrar e sair, precisava negociar férias de no máximo 15 dias e era subordinado a um chefe.
Embora a descrição se aplique a um trabalhador com carteira assinada, C. F. era “PJ”: tinha um CNPJ para fazer contratos com outras empresas. Na prática, porém, ele prestava serviços apenas para uma, que o tratava como um empregado -com exceção dos direitos trabalhistas.
Ele aceitou essas condições porque foi a forma mais rápida de encontrar um emprego com salário compatível ao que recebia após mudar de São Paulo para Brasília.
Com a liberação da terceirização de todas as atividades, sancionada pelo presidente Michel Temer no final de março, críticos afirmam que esse tipo de fraude trabalhista -conhecida popularmente como “pejotização”- vai tornar-se mais frequente.
O mesmo risco é apontado na permissão para que empresas façam contratos com autônomos, prevista na proposta de reforma trabalhista em discussão no Congresso.
O próprio governo se preocupa com o impacto dessas medidas. O relator da reforma, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), proibiu em seu parecer a recontratação de funcionários demitidos como terceirizados por um período de 18 meses.
Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região de São Paulo, Wilson Fernandes, a lei de terceirização não legalizou a prática. Perante a Justiça, ela continua sendo entendida como uma fraude trabalhista, diz.
Segundo a legislação, o PJ legal firma contratos de prestação de serviços com outras empresas e tem autonomia para organizar seu trabalho.
Já o ilegal não tem essa liberdade, trabalhando como um empregado comum, subordinado a uma empresa.
Essa situação pode ser comprovada na Justiça por meio de e-mails que mostrem controle do trabalho pelo empregador e notas fiscais sequenciais emitidas pelo PJ com o mesmo valor, mostrando se tratar na realidade de um salário, dizem advogados.
Muitos PJs, contudo, têm medo de ficarem marcados e não conseguirem uma vaga após abrirem um processo.
“Eu corria o risco de entrar com uma ação e não conseguir outro emprego. Você não é bem-visto quando inicia um processo”, afirma C.F., especialista em TI, que pediu que não fosse identificado.

DENTRO DA LEI
Relação com PJ é legal desde que observado:
CONTRATO
Documento deve ser firmado entre empresa e PJ definindo escopo, duração e pagamento do serviço prestado
AUTONOMIA
O PJ tem liberdade para definir a rotina do seu trabalho, como horário e local. Ele pode ter prazos e ser requisitado a prestar serviços em lugares definidos, mas tudo
isso deve ser negociado. Ele pode atender
mais de uma empresa
RESPONSABILIDADE
Ele deve emitir nota fiscal e fica a seu critério contribuir para o INSS

FORA DA LEI
Contratação de PJ é fraude se houver:
SUBORDINAÇÃO
O PJ recebe ordens. A empresa contratante define os horários de entrada, almoço e saída do PJ, bem como as atividades que ele fará
FREQUÊNCIA
O PJ presta serviço com regularidade, tal como um empregado
ONEROSIDADE
O pagamento pelo serviço é feito como um salário (um valor fixo ao mês)
EXCLUSIVIDADE
O PJ presta serviços apenas para uma empresa, uma vez que ela define toda sua rotina de trabalho
Fonte: Folha de São Paulo

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