Para o advogado, mestre em Direito e especialista em tributos, Edson Pinto, a restituição é bastante justa, pois o imposto recolhido pelo governo é dirigido aos benefícios do cidadão residente no país, não para o turista que está temporariamente no local.
Como pedir o reembolso
De acordo com o especialista, cada país tem suas próprias normas, mas, normalmente, o procedimento funciona da seguinte forma:
O turista deve apresentar, no ato da compra, o passaporte e pedir o formulário de solicitação de devolução de imposto – Tax Refund.
As notas fiscais e o formulário preenchido deverão ser depositados na alfândega do aeroporto de embarque no momento da saída do país – as compras devem ser exportadas no prazo de três meses.
O reembolso, habitualmente, é creditado por cartão de crédito. “Caso, contudo, o turista não receba a restituição do seu imposto, ele pode, por meio de um advogado, mover uma ação/notificação junto à Receita Federal, mesmo de outro país, pleiteando a restituição do imposto pago”, afirma o advogado.
Restrições
“É importante ressaltar que a isenção não costuma ser aplicada em despesas com serviços (hospedagem, restaurantes, locadoras de automóveis), produtos comprados via internet ou que não sejam caracterizados como bens exportáveis, tais como alimentos e bens imóveis, por exemplo. O Canadá, no entanto, é uma exceção à regra, permitindo o reembolso em despesas com hospedagem”, finaliza Edson Pinto.
Fonte: Infomoney
24/06/2011
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