Por conta do desconhecimento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, boa parte das pessoas deixa de pagar esse imposto, o que as expõe à ação do fisco e ao pagamento de multas e juros incidentes sobre o valor inicial.
“É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido. Com o fato agravante de que, especialmente no caso de herança, essa surpresa de se deparar com um imposto desconhecido pode surgir em um momento já muito difícil, de perda de pais ou outros familiares”, salienta Rodrigues. “Assim, recomenda-se que os contribuintes se mantenham informados para evitar erros”.
Doação
Ele explica que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Por isso, é preciso ficar de olho no total: se ultrapassar o limite, o imposto se torna devido.
Para ajudar, o diretor do Sinafresp exemplifica: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar, que é um valor ainda dentro da isenção. Porém, se, em outubro, transferir para o mesmo beneficiário mais R$ 1 mil para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total no ano fiscal será de R$ 44 mil e ultrapassará o limite de isenção. O que implica o pagamento de R$ 1.760 em imposto (4% de R$ 44 mil).
“É importante ficar atento para esse exemplo, no qual receber R$ 1 mil é um mau negócio para o beneficiário, pois ele passa a dever um imposto de R$ 1.760. Assim, seria melhor que ficasse apenas com o terreno”, alerta.
Herança
Em caso de herança, por sua vez, Rodrigues explica que as isenções são mais restritas e complexas, sendo que os principais casos são:
Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro
Imóvel de até 2.500 Ufesps (R$ 43.625), desde que seja o único transmitido
Roupas, aparelhos domésticos, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175)
Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450)
E contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep
Quando se torna doação…
“Outro detalhe importante desse imposto em São Paulo é que ele pode incidir na dissolução da sociedadeconjugal”, acrescenta. Se um casal contraiu o matrimônio em comunhão parcial de bens e têm um patrimônio comum que vale R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de uma casa e R$ 100 mil em dinheiro, em caso de divórcio, cada um tem direito de ficar com R$ 150 mil.
Mas suponhamos que os cônjuges entrem em um acordo para não precisar vender a casa e o ex-marido aceita ficar só com o dinheiro de R$ 100 mil e a ex-esposa com a casa de R$ 200 mil. “A lei paulista considera essa diferença de R$ 50 mil uma doação à mulher, e o imposto incide sobre esse valor”, explica Rodrigues.
Abrir mão da herança
Ele ainda acrescenta que essa mesma situação ocorre quando uma pessoa que recebe a herança abre mão de parte dela em favor de outra.
“Usemos o exemplo anterior, de uma casa e dinheiro nos mesmos valores, mas agora sendo herança a ser dividida entre duas pessoas: se um dos herdeiros ficasse com a casa de R$ 200 mil e o outro com o dinheiro de R$ 100 mil, também haveria cobrança de imposto sobre os R$ 50 mil”, esclarece. “Contudo, atenção! Não se deixa de cobrar o imposto devido pela transferência original da herança”.
Na prática, considera-se que há duas transferências: a primeira no momento do falecimento (o imposto incide sobre os R$ 300 mil) e a segunda ocorreu quando um dos herdeiros abriu mão de parte de sua herança (o imposto incide, agora, sobre os R$ 50 mil).
“Para que não haja incidência de imposto pela segunda vez, o herdeiro ‘bonzinho’ tem de fazer uma renúncia pura e simples, ou seja, desistir de sua herança completa e incondicionalmente”, ensina o diretor do Sinafresp. “Nessa situação, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, não participa da sucessão e o outro recebe tudo diretamente”.
Fonte: Infomoney
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
INSS divulga os novos valores dos benefícios para 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou os novos valores dos benefícios para 2025, vigentes desde 1º de janeiro. O salário-mínimo foi reajustado para
Contrato Intermitente: especialista explica aplicação e benefícios dessa modalidade de contratação
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse
Entenda as principais mudanças da reforma tributária
A recente reforma tributária sancionada em 16 de janeiro de 2025 introduziu mudanças significativas no sistema de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil.
Appy estima IVA “em torno de 28%” após regulamentação da tributária
O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, estimou que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil será em torno de 28%
Empresas têm até 31 de janeiro para definir regime tributário de 2025
As empresas têm até 31 de janeiro de 2025 para definir o regime tributário mais adequado às suas operações. As opções disponíveis são: Simples Nacional: