A dificuldade para acompanhar as edições das normas tributárias e a quantidade de obrigações ou adaptações que ocorrem todos os anos tem prejudicado cada vez mais as empresas no Brasil, principalmente as de menor porte, em meio a este cenário de fraco ritmo da economia.
De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) são editadas no Brasil, em média, 37 normas tributárias por dia, o equivalente a 1,57 norma tributária por hora. Para se manter atualizado, um contador ou tributarista teria que ter pelo menos duas horas do seu dia para ler as novas propostas. Segundo especialistas entrevistados pelo DCI, esse processo afeta mais as pequenas empresas – cujo pagamento de impostos federais cresce mais do que a soma a nível nacional -, as quais não contam, muitas vezes, com um departamento exclusivo para acompanhar as alterações.
“Um varejista, por exemplo, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica, precisa informar além dos dados básicos, a nomenclatura comum de Mercosul de um lápis, o que é difícil para o pequeno empresário saber. Ou seja, se para um especialista já é difícil acompanhar essas regras, imagina para uma micro e pequena empresa brasileira”, aponta o gerente de marketing da Mastermaq Softwares, Helbert Macedo.
E segundo o diretor de operações, também da Mastermaq, Renato Tostes, “as penas aplicadas para quem não cumprir corretamente, independentemente do motivo, podem chegar a 75% do valor do imposto não recolhido acrescido do valor de juros”.
Karin Friese Soliva Soria, supervisora da área de consultoria previdenciária e trabalhista da De Biasi Auditores Independentes, revela que as principais mudanças atualmente estão relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados. “O problema é que o contador necessita não só entender a legislação ou as mudanças que ocorrem somente no estado de atuação, mas também de outras regiões na qual seu cliente atua”, exemplifica a supervisora.
A especialista aponta ainda que somente na De Biasi existem três áreas tributárias para conseguir atender às legislações. “Temos áreas específicas para tributos diretos, outra para indiretos e outra para obrigações trabalhista e previdenciárias. Isso tudo porque um só especialista não daria conta”, entende Karin.
O diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Valter Shimidu, que compartilha da opinião dos demais especialistas entrevistados pelo DCI com relação aos efeitos principalmente nas companhias de menor porte, afirma que é a complexidade do sistema tributário brasileiro também prejudica a entrada de investimentos estrangeiros diretos. “A ineficiência do sistema é parte do problema que temos hoje [atrair investimentos]”, disse.
Mais adaptações
Os especialistas concordam ainda que a partir deste segundo semestre de 2014, a quantidade de obrigações devem aumentar à medida que a Receita Federal divulga as instruções para se adaptar ao chamado eSocial, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Contudo, eles também entendem que, no futuro, o projeto deve trazer mais transparência na relação entre empregado e empregador no Brasil.
Com o eSocial as informações trabalhistas serão simplificadas no envio eletrônico de um documento. O objetivo do governo é cruzar dados cadastrais, como CPF e PIS, com os registros nos sistemas governamentais, evitando, por exemplo, divergências ou duplicidades de dados para solicitação da aposentadoria ou benefícios da previdência, um dos maiores problema enfrentados pela gestão pública.
“O eSocial vai demandar bastante do contador, porque a própria empresa vai ter que gerar os arquivos [de dados de todo os funcionários]. Estamos tratando isso como uma atividade paralela, além da rotina diária que é complicada”, ressalta Shimidu.
O professor da Universidade Mackenzie, Edmilson Lins Machado, comenta, por outro lado, que a adequação ao eSocial, depende da mudança cultural dos brasileiros. “A empresa terá que mudar a forma de contratação do funcionário. O empregado não poderá mais começar a trabalhar sem que todo o processo de contratação esteja pronto, como acontece com frequência”, afirma. “O pequeno empresário deveria buscar essas informações, o que não faz normalmente. As entidades ligadas a ele precisam divulgar mais isso, mesmo sem ter um cronograma definido para as empresas de menor porte”, acrescenta o professor.
Fonte: DCI – SP
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Nota Fiscal Eletrônica Passa por Alterações com a Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01,
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Novo Sistema de Arrecadação da Reforma Tributária Entra em Fase de Testes em Junho A partir de junho de 2025, cerca de 500 empresas brasileiras
Os sinais de alerta de ‘burnout’ que você não deve ignorar
Burnout: Sinais de Alerta que Empresas e Profissionais Devem Observar A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como resultado de estresse
NFe e NFC-e mudam a partir do dia 03 de novembro. Entenda as mudanças
Mudanças na Emissão de NF-e e NFC-e a Partir de 3 de Novembro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber A partir de 3