O Livro Registro do Controle da Produção e do Estoquevem sendo substituído pelo Bloco K do Sped Fiscal de forma gradativa, onde por conta do Ajuste Sinief 25/2016 o escalonamento ficou estabelecido da seguinte forma:
Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
01/2017 – Entrega do K200 e K280 para os estabelecimentos classificados nos CNAE 10 a 32
01/2019 – Escrituração completa do Bloco K, estabelecimentos classificados nas divisões 11,12 e grupos 291, 292 e 293 do CNAE
01/2020 – Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos das divisões 27 e 30 do CNAE.
01/2021 – Escrituração completa do Bloco K para os CNAE da divisão 23 e grupos 294 e 295.
01/2022 – Escrituração completa do Bloco K para os CNAE das divisões 10,13,14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 do CNAE.
Já a responsabilidade do envio do Bloco K para as empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 dos CNAE 10 a 32 ficou estabelecida para 01/2018, mas apenas referente a escrituração do K200 e K280.
O escalonamento também atinge os estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 do CNAE, que junto com os estabelecimentos industriais dos CNAE 10 a 32 com faturamento menor de R$ 78.000.000,00, devem entregar o Bloco K a partir de 01/2019.
Importante considerar que o faturamento a ser considerado é a receita bruta de vendas (de todos os estabelecimentos da empresa, industriais ou não), excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, e os descontos incondicionais concedidos.
É fundamental para essas empresas que estão ou estarão obrigadas, entenderem o que é o Bloco K.
A base do Bloco K é o controle de produção e estoque, e sua relação com o inventário da empresa. Informações como a quantidade produzida pela empresa ou terceiros, a quantidade de materiais consumidos na produção própria ou por terceiros, movimentações internas de estoque, materiais em poder da empresa, ou da empresa em poder de terceiros, ou de terceiros em poder da empresa todas devem ser listadas no bloco K.
Não classificar corretamente seus produtos, e não ter um controle exímio do estoque, poderá ser um fator prejudicial para as empresas obrigadas a entrega do Bloco K. Por isso é importante para quem ainda não está obrigado, se preparar com sistemas que controlam esses saldos para que os registros do Bloco K possam ser gerados respeitando a veracidade dos estoques e da movimentação da produção da empresa.
Fonte: SpedNews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo deixa Split Payment para 2027 e só para o B2B
O mecanismo de recolhimento automático dos tributos da reforma tributária sobre o consumo, conhecido como split payment, começará a funcionar em 2027. Nesse primeiro momento,
Como montar um currículo claro e objetivo
A matéria destaca a importância de um currículo claro, objetivo e bem estruturado para profissionais da área contábil que desejam se posicionar de forma competitiva
Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas
As novas regras aprovadas pelo PL 1.087/2025 reorganizam a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e criam um modelo de
Holding é pacto de legado, não escudo de oportunista
A holding familiar vem ganhando espaço como ferramenta de organização patrimonial, sucessão e governança, mas seu verdadeiro propósito vai muito além de “blindar” bens ou
Reforma tributária sobre o consumo e impactos sobre o ITCMD
A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado, ainda em análise final na Câmara, traz mudanças estruturais para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e