A Receita Federal informou que participa da 23ª fase da Operação Lava-Jato, deflagrada na manhã desta segunda-feira. Em apoio à Polícia Federal, a Receita cumpre conjuntamente mandados de busca e apreensão, expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, nas cidades de Salvador e Camaçari (BA). Outras medidas judiciais de buscas e de prisão e conduções coercitivas estão sendo cumpridas pela PF também no Rio de Janeiro (RJ) e em São Paulo (SP).
A Receita explicou que a 23ª fase da operação “envolve fatos ligados, principalmente, ao uso de contas em nome de várias offshores no Exterior que teriam sido utilizadas por seus responsáveis ou beneficiários — cidadãos, executivos, operadores financeiros e empresários brasileiros — tanto para pagamentos e recebimentos de vantagens indevidas, quanto para pagamentos de contraprestações de serviços prestados no Brasil ou no Exterior, adotando os responsáveis estratégias de vários níveis de dissimulação”.
De acordo com a Receita, foi identificada na investigação uma operação imobiliária de apartamento de luxo adquirido por um dos envolvidos, em que parte do valor da transação teria sido repassado por offshore de sua responsabilidade para conta do vendedor no exterior, possivelmente com ocultação do valor real da transação.
Marqueteiro PT
Denominada Operação Acarajé, a etapa tem como alvo central o marqueteiro João Santana, das campanhas petistas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff. Estão no foco das apurações pagamentos feitos pela construtora Norberto Odebrecht para Santana, no Exterior.
Nesta manhã, já foram presos o suposto operador de propinas Zwi Skornik e estão em andamento buscas e apreensões ainda na Odebrecht. As medidas contra Santana foram prejudicadas nesta segunda-feira, pois ele está fora do país.
O nome da operação, Acarajé, é uma referência ao apelido usado pelos investigados para designar dinheiro em espécie.
Via http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/02/receita-federal-explica-que-nova-fase-da-lava-jato-tem-foco-no-uso-de-offshores-no-exterior-4980851.html
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro