Entrevista com a especialista em Ergonomia Prof. Lucy Mara Baú, sobre as principais mudanças do eSocial referente aos riscos ergonômicos na fase final de implantação do novo sistema.
Em novembro se encerra o prazo para as micro e pequenas empresas, assim como para os microempreendedores individuais (MEI) ingressarem no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial.
Já a inserção dos dados de Saúde, Segurança do Trabalho e Riscos Ergonômicos (SST) poderá ser feita até o dia 1º de julho de 2019, para empresas privadas, com faturamento anual acima de 78 milhões. Já as empresas com faturamento entre 4,8 e 78 milhões, o prazo é maior, dia 1º de janeiro de 2020. Entretanto, apesar do alargamento de prazo, ainda surgem dúvidas sobre os Riscos Ergonômicos no novo sistema.
Para a Coordenadora do Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho da Faculdade Inspirar, Lucy Mara Baú, Fisioterapeuta do Trabalho e Conselheira Fiscal da Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), o prazo para o envio das informações e como elas devem ser detalhadas são questões que ainda geram dúvidas.
Por isso, com a colaboração da Prof. Lucy Mara Baú, elaboramos 5 perguntas e respostas sobre os riscos ergonômicos e o eSocial. Confira:
1) O que mudou no que se diz respeito à ergonomia no trabalho no novo eSocial?
Agora as empresas deverão informar para o eSocial quais são os riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos/acidentes que os trabalhadores estão expostos, além dos fatores de riscos ergonômicos presentes nos ambientes de trabalho.
Para os Riscos Ergonômicos, foi criada uma tabela, que é dividida em cinco campos: riscos biomecânicos, mobiliário e equipamentos, ambientais, organizacionais e psicossociais e cognitivos. São hoje no total 58 itens de riscos ergonômicos a serem levantados por meio da Análise Ergonômica do Trabalho/Laudo Ergonômico (AET).
2) Qualquer profissional pode preencher esta tabela?
O responsável por este preenchimento não precisa ser necessariamente um especialista no tema. Entretanto, é fundamental que esteja familiarizado com todos os departamentos da empresa, uma vez que é de extrema importância prestar atenção aos detalhes. Desta forma, o profissional precisa conhecer todos os riscos existentes e as formas de preveni-los. Já o levantamento dos riscos deve ser executado por um Ergonomista qualificado, pois é parte da necessidade de ter a AET dos postos/atividades de trabalho.
3) Existe alguma diretriz a ser seguida sobre o preenchimento desta tabela?
Sim. O Manual de Orientação do eSocial está disponível para todas as empresas no portal do eSocial. Lembrando que o fator de risco apresentado deverá ser considerado para um grupo de trabalhadores que executem tarefas/atividades similares e não por situações individuais, salvo quando o ambiente de trabalho é composto por apenas um trabalhador.
4) Quais são os principais riscos ergonômicos?
Entre os principais riscos ergonômicos relacionados ao trabalho podemos citar as situações de estresse ocupacional, execução de movimentos repetitivos por período prolongado, postura inadequada, iluminação inadequada, ritmo excessivo de trabalho, jornadas de trabalho muito longas, monotonia das atividades laborais, controle rígido da produtividade e levantamento e manuseio de cargas.
5) Como saber se estou a par de todos os riscos ergonômicos da minha empresa para preencher corretamente os dados?
É preciso realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), uma exigência da NR 17 e seus anexos. O objetivo é avaliar os riscos ergonômicos e propor soluções para minimizá-los ou extingui-los. Lembrando que, caso as especificidades não sejam preenchidas corretamente ou aconteça algum problema, a empresa está propensa a receber multas e penalidades.
Fonte: SpedNews
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