A utilização inadequada do celular no ambiente de trabalho é um assunto que a cada dia ganha mais relevância, uma vez que o acesso às novas tecnologias (redes sociais, WhatsApp e similares) interfere na concentração necessária ao bom desempenho das tarefas para as quais o empregado foi admitido, comprometendo a sua produtividade.
Além disso, tratando-se de atividades manuais, o uso constante do telefone resulta não apenas na interrupção dos serviços, mas também contribui para a ocorrência de acidentes, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores.
O que estabelece a legislação?
Ainda não existem leis que regulem a utilização do celular em horário de expediente, contudo, o direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador. Para tanto, é prudente incluir cláusulas restritivas nos contratos de trabalho e estabelecer, por meio de regulamento interno, quais são as regras para uso racional do aparelho, fixando horários pré-determinados ou limitados às pequenas pausas de descanso.
Em atividades de risco, recomenda-se que a proibição conste nos procedimentos de segurança.
Outra dica importante é manter uma comunicação constante sobre o assunto, para que os trabalhadores compreendam os motivos das restrições, orientando-os que, na hipótese de estarem passando por algum problema pessoal sério, a exemplo de uma emergência familiar, a empresa colocará um telefone fixo à disposição.
Como a empresa deve agir ao perceber que o funcionário não está respeitando as regras?
Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Dessa forma, espera-se que o colaborador dedique-se com esmero ao labor e não se distraia em atividades alheias que possam prejudicar o resultado do serviço.
Assim, ao perceber que a vedação não está sendo acatada, o empregador precisa adotar uma punição gradativa, ou seja, primeiro advertir que o procedimento é contrário às normas e solicitar que cesse a conduta irregular.
Caso o funcionário persista, então poderá ser suspenso. Havendo reincidências frequentes e estando comprovado que a atitude causa prejuízos à empresa, é cabível até mesmo a aplicação de justa causa.
Fonte: Fenacon
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025
Receita Federal Adota Inteligência Artificial no Preenchimento da Declaração de IR 2025 A Receita Federal implementou o uso de inteligência artificial (IA) no processo de
Setor de Serviços terá alta generalizada de impostos com a reforma tributária
Reforma Tributária: Setor de Serviços Enfrentará Aumento Generalizado de Impostos Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, o setor de serviços no Brasil se prepara
IRPF 2025: sites falsos imitam página da Receita Federal para roubar dados; saiba como se proteger
IRPF 2025: Alerta sobre sites falsos que imitam a Receita Federal Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, especialistas em
IR 2025: saiba autorizar acesso à declaração pré-preenchida para contador
A Receita Federal disponibilizou, a partir de 1º de abril de 2025, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, permitindo que contribuintes autorizem profissionais de
Consignado CLT: banco poderá pegar FGTS dado como garantia em caso de demissão; entenda
A partir de março de 2025, entrou em vigor o novo modelo de crédito consignado privado, conhecido como Crédito do Trabalhador, destinado a empregados