As incertezas quanto ao desempenho da empresa é uma constante que pode ser clareada com a simples adoção de indicadores capazes de ser comparados com períodos anteriores – mês ou ano -, bem como com outras empresas.
O “indicador” é algo que indica, dá a conhecer, serve de guia ou, ainda, que serve para indicar. Esta terminologia tem por finalidade mostrar algo através de sinais ou indícios e é empregada em quase todas as atividades, a exemplo da aferição da pressão arterial, velocidade, inflação, produção, vendas, qualidade de vida, sustentabilidade, emprego etc.
A aplicação dos indicadores, fundamentais para as grandes empresas, é vital às micro e pequenas empresas (responsáveis por 72% dos empregos gerados no Brasil em julho de 2018, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), levantamento com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), índice que se mantém ao longo dos últimos anos) que desejam crescer ordenadamente.
A principal função dos indicadores é demonstrar a saúde de determinado empreendimento, ou seja, permitir avaliar o desempenho da produção, vendas, finanças, lucratividade, patrimônio etc. para garantir o sucesso do mesmo.
Os lucros bruto e líquido, custos fixos e variáveis, ponto de equilíbrio, liquidez corrente e seca são alguns dos indicadores mais conhecidos no universo empresarial, contudo muitos outros podem e devem ser aplicados para medir o desempenho, tais como evolução do faturamento mensal, anual e por vendedor, ticket médio, inadimplência e perdas com o recebimento dos clientes, ou qualquer outro, inclusive aqueles que atendem especificamente o seu negócio.
Participar de palestras, cursos ou simplesmente ler artigos e livros desperta no gestor a necessidade de acompanhar mais de perto o desempenho do empreendimento, o que o leva a perceber que os indicadores se encaixam perfeitamente na solução da carência, em função da praticidade para a compreensão do cenário.
O primeiro passo é gerar os indicadores. Este momento pode ser trabalhoso, mas se for automatizado com o passar do tempo será tarefa simples levantar os números. Aconselha-se adotar periodicidade curta, preferencialmente nunca superior a um mês. Para exemplificar, acompanhar mensalmente o crescimento das vendas é aceitável, mas se este acompanhamento for diário a tomada de decisão será mais rápida e a tempo de recuperar o mal desempenho.
A adoção de indicadores não é a parte mais espinhosa desta atividade, mas sim a análise periódica dos mesmos, pois gerar os números e não saber analisá-los ou indispor de tempo é o mesmo que fazer nada. Peter Drucker (1909/2005), considerado o “pai” da administração moderna, dizia que “o que pode ser medido pode ser melhorado”. Os indicadores são métricas para comparar o desempenho da sua empresa com períodos anteriores ou, quando possível, confrontar seus resultados com os números das empresas concorrentes para ir ao encontro do aprimoramento constante. Saber onde está o problema é a melhor forma de tomar as atitudes capazes de resolvê-lo.
Não caia na armadilha do relaxamento, mas defina um espaço em sua agenda e faça do tempo para analisar os indicadores um instante de profunda reflexão dos resultados obtidos no seu empreendimento para aprimorar sempre mais.
Fonte: www.contabeis.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
ICMS-ST não integra custo de aquisição para creditamento do PIS e Cofins
Em recente decisão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores pagos a título de ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)
São Paulo recupera R$ 900 milhões de empresas que simulam sede em outro município
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo recuperou cerca de R$ 900 milhões em impostos devidos por empresas que, embora operassem na capital, declaravam
Faltas sem desconto: veja 12 situações em que você pode se ausentar do trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 473, doze situações específicas nas quais o trabalhador tem o direito de se ausentar
A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?
Transição do PIS e Cofins para a CBS: O que sua empresa precisa saber A partir de 2027, o sistema tributário brasileiro passará por uma
Prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional é prorrogado até 31 de janeiro
A Receita Federal prorrogou até 31 de janeiro de 2025 o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs)