A divergência no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a proteção dos bens dos sócios de empresa irregular ocorre em razão da matéria se enquadrar no direito público ou privado. Primeiramente, para o tema abordado, entende-se por empresa irregular aquela sem a devida baixa na Junta Comercial após sua dissolução. Assim, uma vez encerrada a sociedade sem sua regularização na Junta Comercial, cabe a discussão se os credores da mesma poderão demandar em face dos sócios, responsabilizando-os pelas dívidas da empresa.
No âmbito do direito privado, a 3ª e 4ª Turmas do STJ tratam a desconsideração da personalidade jurídica como um recurso passível de ser utilizado pelos credores da empresa somente quando comprovado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, previstos no artigo 50 do Código Civil. Entendem que o redirecionamento da penhora para os bens dos sócios não pode se fundar em mera insolvência ou ausência de comunicação aos órgãos competentes. Por sua vez, a 1ª Seção, que trata de matérias de natureza pública, aborda a questão sob outro aspecto. Quando se discute dívida fiscal, admite-se a responsabilização de sócios, diretores ou gerentes pela simples ausência de baixa na Junta Comercial, pois nesse caso há a presunção de dissolução irregular, com respaldo no artigo 135 do Código Tributário Nacional e na Súmula 435 do STJ.
Nesse contexto, o que se questiona é se realmente a ausência de baixa na Junta Comercial pode servir como requisito determinante para a desconsideração da personalidade jurídica, vez que no Brasil o encerramento de uma sociedade exige procedimentos legais, contábeis e tributários. É exatamente as dívidas fiscais um dos obstáculos para regularizar a extinção daquelas empresas que decidem encerrar suas atividades em razão de dificuldades financeiras.
Claudio Lopes Cardoso Junior é especialista em Direito tributário, ambos do Diamantino Advogados Associados
Fonte: DCI – SP
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!
É possível pagar contribuições retroativas ao INSS para regularizar períodos em aberto e, assim, aumentar o tempo de contribuição ou melhorar o valor da aposentadoria.
Empresas poderão testar novo sistema de arrecadação da reforma tributária em 2026
A partir de janeiro de 2026, empresas brasileiras poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de tributos criado pela reforma tributária. O sistema
Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda
A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme a Medida Provisória nº 1.294, publicada em
Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025
Receita Federal Adota Inteligência Artificial no Preenchimento da Declaração de IR 2025 A Receita Federal implementou o uso de inteligência artificial (IA) no processo de
Setor de Serviços terá alta generalizada de impostos com a reforma tributária
Reforma Tributária: Setor de Serviços Enfrentará Aumento Generalizado de Impostos Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, o setor de serviços no Brasil se prepara