Uma construtora terá de refazer os cálculos da rescisão de contrato de um empregado passando a considerar como salário o vale-transporte que era pago em dinheiro.
A decisão é da Primeira Turma do TRT do Paraná, da qual cabe recurso. Segundo a construtora, o pagamento era feito em espécie por que “como não havia linha regular de ônibus, cada um dava um jeito de chegar à obra”.
Ao analisarem o recurso do trabalhador, no entanto, os desembargadores esclareceram que a quitação do valor do vale transporte em dinheiro é vedada pela lei, nos termos do artigo 5º, caput, do Decreto 95.247/1987: É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Segundo o acórdão relatado pela desembargadora Adayde Santos Cecone, “o pagamento do vale transporte em dinheiro, de forma habitual, constitui salário e deve integrar a remuneração. O benefício concedido à margem da lei não conta com a proteção jurídica emanada da norma que, ao reconhecer a natureza indenizatória, impõe os contornos a serem observados pelo empregador”.
O valor a ser integrado ao salário do empregado é de R$ 55,00 mensais com reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias, terço constitucional e FGTS no percentual de 11,2%. (Processo 01261-2012-562-09-00-7).
Fonte: TRT/PR – 06/05/2014
VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO FAZ PARTE DO SALÁRIO
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza