Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar em julho. Com o novo sistema, o boleto, mesmo vencido, poderá ser pago em qualquer banco. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está apresentando o novo sistema para empresas e jornalistas em várias cidades. Hoje, foi a vez de Brasília. Na apresentação, o diretor adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu, lembrou que a nova plataforma vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao elevado número de fraudes em boletos. “A Nova Plataforma vai trazer mais segurança”, disse Tadeu. Ele acrescentou que o sistema atual tem mais de 20 anos de existência.
Tadeu explicou que as informações de todos os boletos emitidos pelos bancos estarão na nova plataforma única, criada pela federação em parceria com a rede bancária. Na hora de pagar o boleto, os dados serão checados na plataforma. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado, e o consumidor só poderá pagar o boleto no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de conferir o que for necessário.
De acordo com a Febraban, a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo. A federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se fossem verdadeiros, gerando prejuízos. Há também casos de sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados em computadores.
Walter Tadeu não soube dizer se os boletos emitidos com o novo sistema custarão mais caro para as empresas que contratam tal serviço dos bancos. Ele disse que, como se trata de uma polícia de cada banco, a Febraban não pode comentar sobre o assunto.
Cronograma
A implantação da nova plataforma seguirá um cronograma: a partir de 10 de julho, para boletos acima de R$ 50 mil; 11 de setembro, acima de R$ 2 mil; 13 de novembro, acima de R$ 200; e em 11 de dezembro, todos os boletos. Segundo Tadeu, esse cronograma é necessário para evitar falhas no sistema.
Fonte: Agência Brasil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Cláusulas essenciais para a compra e venda de imóveis
Ao formalizar a compra ou venda de um imóvel, a segurança jurídica do negócio depende fortemente de cláusulas bem desenhadas. A seguir, os pontos que
Incorporação de imóveis em holdings: aspectos essenciais para evitar riscos na estruturação patrimonial
A incorporação de imóveis em holdings patrimoniais é uma prática cada vez mais usada para organizar, proteger e planejar sucessões. Mas longe de ser simples,
O que muda na construção civil após a reforma tributária
A reforma tributária introduz uma série de transformações profundas para o setor da construção civil, afetando desde a tributação por obra até os mecanismos de
Uso de bens da empresa por sócios pode gerar nova onda de tributação com a reforma tributária
Com a reforma tributária sobre o consumo ganhando forma, uma questão ganha destaque: o uso de bens da empresa (veículos, imóveis, máquinas etc.) pelos sócios
NRs e e-Social: o futuro da fiscalização digital das condições de trabalho
A integração das Normas Regulamentadoras (NRs) com o e-Social aponta para uma era de fiscalização digital contínua das condições de trabalho nas empresas. Isso vai