Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar em julho. Com o novo sistema, o boleto, mesmo vencido, poderá ser pago em qualquer banco. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está apresentando o novo sistema para empresas e jornalistas em várias cidades. Hoje, foi a vez de Brasília. Na apresentação, o diretor adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu, lembrou que a nova plataforma vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao elevado número de fraudes em boletos. “A Nova Plataforma vai trazer mais segurança”, disse Tadeu. Ele acrescentou que o sistema atual tem mais de 20 anos de existência.
Tadeu explicou que as informações de todos os boletos emitidos pelos bancos estarão na nova plataforma única, criada pela federação em parceria com a rede bancária. Na hora de pagar o boleto, os dados serão checados na plataforma. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado, e o consumidor só poderá pagar o boleto no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de conferir o que for necessário.
De acordo com a Febraban, a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo. A federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se fossem verdadeiros, gerando prejuízos. Há também casos de sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados em computadores.
Walter Tadeu não soube dizer se os boletos emitidos com o novo sistema custarão mais caro para as empresas que contratam tal serviço dos bancos. Ele disse que, como se trata de uma polícia de cada banco, a Febraban não pode comentar sobre o assunto.
Cronograma
A implantação da nova plataforma seguirá um cronograma: a partir de 10 de julho, para boletos acima de R$ 50 mil; 11 de setembro, acima de R$ 2 mil; 13 de novembro, acima de R$ 200; e em 11 de dezembro, todos os boletos. Segundo Tadeu, esse cronograma é necessário para evitar falhas no sistema.
Fonte: Agência Brasil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma tributária e saúde: O impacto nas clínicas médicas
A REFORMA TRIBUTÁRIA traz mudanças relevantes para o setor de saúde, especialmente para clínicas médicas que hoje operam sob regimes como Simples Nacional, Lucro Presumido
Celular no trabalho
Responsabilidade do contador e os desafios atuais da profissão A atuação do CONTADOR vem passando por profundas transformações nos últimos anos, exigindo não apenas domínio
A nova era do ITCMD – Impactos da LC 227/26 e os desafios práticos para o planejamento sucessório
A nova era do ITCMD: impactos da LC 227/26 e desafios para o planejamento sucessório A promulgação da Lei Complementar 227/2026 inaugura uma nova fase
Como a nova lei contra devedores contumazes será testada no Judiciário
Nova lei contra devedores contumazes deve ser testada no Judiciário A recente legislação que endurece o tratamento aos chamados devedores contumazes já começa a gerar
Sua carteira de trabalho digital está certa? Veja como identificar e corrigir erros
Carteira de Trabalho Digital: como identificar e corrigir erros nas informações A Carteira de Trabalho Digital trouxe mais agilidade e acesso às informações trabalhistas, mas