Não há dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia das festas de Carnaval como feriado. Para que o dia de Carnaval seja declarado como feriado deverá haver previsão expressa em lei municipal ou estadual.
Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243/2008 instituiu a Terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Empresas que Paralisam suas Atividades Durante o Carnaval – Quando Não Houver Feriado
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias das festas de Carnaval deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou
b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana. Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.
Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
Art. 59 da CLT.
Empresas que Não Paralisam suas Atividades – Quando Não Houver Feriado
As empresas que trabalham normalmente nos dias de Carnaval não estão obrigadas a dispensar os empregados nestes dias. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração, caso não apresentem justificativa para as faltas.
Dia de Carnaval em que é Decretado Feriado
Nas localidades em que for decretado feriado no dia de Carnaval os empregados deverão ser dispensados do trabalho.
O empregado que trabalhar no dia do feriado deverá ser remunerado em dobro por este dia. A empresa estará dispensada de remunerar o feriado em dobro, se conceder ao empregado outro dia de folga dentro da mesma semana.
Art. 6º § 3º do Decreto nº 27.048/1949.
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13585
Fonte: LegisWeb
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre