Confirmado: Carta de Correção em papel desaparece em 2012

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De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), a progressiva adoção dos meios eletrônicos em substituição ao papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual faz parte a NF-e.

Segundo o especialista, a .

“Mas as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação”, adverte. “Ou seja, uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação”, esclarece.

Permanecem inalteradas, por exemplo, as circunstâncias em que ela não pode ser adotada, ou seja, modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação; dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída”.

Autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, 4ª obra da série Big Brother Fiscal, Duarte explica que tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir. “O fisco é implacável nesses casos”, enfatiza o professor, lembrando que não mudam em nada as normas fiscais e tributárias vigentes, “mas apenas e tão somente a velocidade na propagação de erros e acertos”, conclui.

() Ajuste Sinief 10/2011 :

www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/aj_010_11.htm

Fonte: Revista Incorporativa

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