A Lei Complementar nº 150/2015, que rege o emprego doméstico, em seu artigo 12 deixa claro a obrigatoriedade do empregador em realizar o controle de ponto do trabalhador: “É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
Assim, antes do primeiro dia útil do mês, o empregador deverá providenciar uma folha de ponto e entregá-la ao empregado, que deverá fazer a anotação dos horários trabalhados de entrada, saída e intervalos diariamente, sendo que, no final do mês, após o preenchimento da folha de ponto, o empregado precisa assinar esse documento.
Em relação aos intervalos para refeição, o artigo 13 da mesma Lei, dispõe que que é “obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos”.
Lembramos que o referido intervalo não é devido em jornadas inferiores a 4 (quatro) horas, sendo de 15 (quinze) minutos em jornada de 4 (quatro) a 6(seis) horas e que em qualquer caso ele não deve ser computado na jornada de trabalho.
Também deve-se ter cuidados com as anotações de entrada, saída e intervalos de forma “britânica”, ou seja, sem variação de minutos, em caso de ação trabalhista, são consideradas inválidas como prova.
É de extrema importância que o empregador doméstico fique atento, já que a folha de ponto e o acordo escrito, servem como documentos essenciais em eventuais ações trabalhistas, no que se refere a pedido de horas extras, muito comum neste tipo de contrato de trabalho.
Fonte: www.dsgadvogados.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Receita Federal intensifica ação para regularização de obras em todo o país
A Receita Federal iniciou um novo ciclo de envio de “Aviso para Regularização de Obras” direcionado a responsáveis por construções civis cadastradas no Cadastro Nacional
Quais benefícios que os trabalhadores mais querem receber das empresas? Confira o ranking
O benefício mais valorizado pelos trabalhadores é o bônus acordado (anual, trimestral ou mensal), citado por 83,72% dos entrevistados. No entanto, esse item ocupa apenas
Seis dicas para começar a usar IA na sua pequena empresa
A Inteligência Artificial deixou de ser apenas uma promessa: já é parte integrante do dia a dia das empresas. No Brasil, 44% das PMEs já
Gestão por resultados está ficando obsoleta — o foco agora são os insumos
As empresas vivem uma mudança de paradigma na forma de gerir desempenho. O modelo tradicional de gestão por resultados, baseado em metas e indicadores finais,
Por que o ritmo das reuniões define a execução e o crescimento da empresa
A armadilha do desalinhamento silencioso Quando uma organização não define um ritmo eficaz para seus encontros, surgem sinais claros de ineficiência: as prioridades se perdem;