O TRT-PR manteve decisão de primeiro grau que considerou legítimo o desconto de salário de um funcionário que bateu o carro da empresa, em Foz do Iguaçu, após violar norma de trânsito avançando numa via preferencial. O acidente aconteceu em maio de 2008.
O empregado da empresa de saneamento do Paraná havia entrado com recurso contra a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, Hamilton Hourneaux Pompeu, alegando que não teve assegurado o direito a defesa adequada na sindicância realizada pela empresa.
Na análise do caso, o desembargador Cássio Colombo Filho, da Segunda Turma do TRT-PR, constatou que a empresa agiu de forma legal e em conformidade com as normas internas para apuração de acidentes de trânsito, sem atentar contra os princípios constitucionais de direito ao contraditório e à ampla defesa.
Registros do boletim de ocorrência apontaram que o funcionário foi imprudente e desrespeitou o artigo 208 do Código de Trânsito ao ignorar placa de preferencial e avançar no cruzamento, de parada obrigatória, assumindo o risco de produzir o acidente.
A empresa custeou o conserto dos dois veículos e o pagamento da multa de trânsito, tendo descontado do empregado somente os valores relativos ao conserto do automóvel do terceiro envolvido no acidente. Portanto, não repassou integralmente para o empregado os riscos do negócio. Apenas ressarciu os danos indiretos produzidos contra a companhia.
Outro argumento do empregado não acatado pelo tribunal foi o de que ele estaria fora de função, pois não teria sido contratado como motorista. Na decisão, consta que o autor foi admitido como operador de redes de águas, mas não ficou provado que a direção de veículos não fazia parte das suas atribuições.
O funcionário, além disso, possuía habilitação para conduzir o tipo de veículo envolvido no acidente, tendo participado de vários cursos de direção defensiva oferecidos pela empresa. “Não é possível presumir que houve desvio de função, de forma que a condução de veículos se inseriu nas atribuições habituais do recorrente”, afirmou o relator do acórdão. Da decisão ainda cabe recurso. Proc. 00743-2013-303-09-00-07.
Fonte: TRT/PR – 12/06/2014
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Simon Sinek: o poder do “porquê” e a essência da liderança inspiradora
Simon Sinek, renomado autor e palestrante, enfatiza a importância de líderes e organizações iniciarem suas ações pelo “porquê”—seu propósito ou crença fundamental—antes de abordar o
4 erros cometidos no trabalho que são crimes e podem levar a prisão
No ambiente de trabalho, certos comportamentos podem configurar crimes e resultar em penalidades severas, incluindo prisão. Destacam-se quatro infrações comuns: Desvio de mercadorias da empresa:
6 dicas para ser efetivado no emprego temporário
O emprego temporário é uma excelente oportunidade para ingressar no mercado de trabalho e, possivelmente, conquistar uma posição permanente. Para aumentar suas chances de efetivação,
Registro de marca: Proteja seu negócio e garanta exclusividade no mercado
O registro de marca é fundamental para proteger a identidade e a exclusividade de um negócio no mercado. Muitos empresários acreditam que o registro na
STJ estabelece parâmetros para definição de vínculo em caso de terceirização ilícita
Em 22 de outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no Recurso Especial nº 1.652.347/SC, estabelecendo parâmetros para identificar vínculos empregatícios