O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou ex-empregado a restituir os valores relativos a sua especialização profissional por não ter cumprido cláusula contratual de permanência na empresa, pelo período de 24 meses, após o término do curso. A decisão, unânime, foi da 2ª Turma do Tribunal.
A empresa firmou contrato particular com o empregado de investimento em sua formação profissional. Foi acordado que a empresa ficaria responsável pelo pagamento do curso de especialização do trabalhador, em contrapartida, o obreiro permaneceria no emprego pelo período de 24 meses após o encerramento do curso.
Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, esse tipo de contrato não é ilegal, pois ao custear o curso de aperfeiçoamento de empregado a empresa alimenta expectativas de poder contar com a mão de obra qualificada. “A inserção de cláusula de permanência no contrato particular não é abusiva, pois constitui medida da empresa para resguardar o retorno do investimento feito, mostrando-se razoável a previsão de restituição, pelo obreiro, dos valores despendidos pela empregadora em caso de pedido de demissão antes do período fixado”.
Consta dos autos que sete meses depois do término do curso o trabalhador pediu demissão. Com isso, a empresa não se beneficiou da mão de obra do obreiro na proporção do seu investimento. Tal fato gerou para a empresa o direito de cobrar do empregado uma justa compensação do investimento feito, conduta que encontra respaldo no princípio do não enriquecimento sem causa, que proíbe que uma pessoa se beneficie economicamente em detrimento de outra.
Assim, a Segunda Turma, acompanhando o voto do relator, condenou o empregado a suportar a título de perdas e danos pelo inadimplemento da obrigação, o valor equivalente à 16/24 avos das despesas relativas ao seu curso.(Processo: RO – 0000982-59.2012.5.18.0004).
Fonte: TRT/GO – 13/03/2013
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Consignado CLT e MEI: como funciona, regras e passo a passo de como solicitar
Novo consignado privado entra em vigor: veja como funciona o Crédito do Trabalhador O governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de
Empresas terão que gerir riscos psicossociais no trabalho a partir de maio
Empresas deverão gerenciar riscos psicossociais no trabalho a partir de maio A partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras terão que adotar medidas
Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!
Venda de precatório paga Imposto de Renda? STJ diz que não A venda de precatórios tem sido uma alternativa para credores que desejam antecipar o
Receita libera nesta semana declaração pré-preenchida do Imposto de Renda; como fazer
Receita libera declaração pré-preenchida do IR: veja como funciona A Receita Federal disponibilizou, a partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta