Contribuintes têm até 30 dias a partir da data da ciência para pagar ou regularizar a pendência
Empresas optantes pelo Simples Nacional ( Lei Complementar nº 123/2006 ) já começaram a receber da Receita Federal do Brasil o Ato Declaratório de Exclusão do regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Os contribuintes que possuem débitos com o Fisco estão sendo notificados para pagar ou regularizar a pendência no prazo de 30 dias contados da data da ciência, sob pena de serem excluídos do regime.
Os valores declarados pelos contribuintes no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que não foram pagos no vencimento, estão sendo inscritos em Dívida Ativa. Além disso, a empresa terá o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).
Fonte:http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/crcsp_online/materias/299_03.htm
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Projeto com novas regras para ITCMD e ITBI pode pesar no bolso da classe média
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108) foi aprovada recentemente pelo Senado e propõe mudanças significativas nos tributos que incidem sobre heranças, doações e
Por Dentro da Contabilidade
A reforma tributária vai provocar transformações profundas na tributação do consumo a partir de janeiro de 2026. Para empresas de serviços especializados — como consultorias,
Como falar bem e ser convincente no trabalho?
Comunicação é uma das habilidades mais valorizadas no mercado — não basta ter conhecimento; é preciso saber transmiti-lo com clareza, confiança e capacidade de persuasão.
Receita Federal inicia envio de cartas para autorregularização de declarações do IRPF 2025 em malha
A Receita Federal iniciou o envio de cartas de autorregularização para mais de 390 mil contribuintes que tiveram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa
Tema 1.389: pejotização é lícita e tem a chancela da lei
A “pejotização” — contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica — é considerada uma prática lícita quando realizada dentro dos parâmetros legais e sem