Em janeiro de 2019, o 3° grupo composto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e pessoas físicas, inicia a exigência do envio das informações cadastrais. A obrigatoriedade de transmissão do eSocial para o contribuinte pessoa física, equiparado à pessoa jurídica, ocorrerá em janeiro de 2019, mediante utilização do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019, conforme IN RFB n° 1.828/2018.
O eSocial é um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal para a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada, o eSocial vai unificar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.
O diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, explica que, na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. “Nesse ponto é necessário todo o cuidado dos empresários, pois a grande mudança do eSocial não está relacionada somente com a forma de envio da informação, mas com a atenção necessária que a legislação exige, principalmente no que tange aos prazos. Além disso, o eSocial não trouxe novas obrigações, todos esses dados já são registrados atualmente por meio de diversas obrigações acessórias como RAIS, CAGED, entre outras. No entanto, a cultura de envio de informação precisará ser adequada, pois o eSocial será uma espécie de auditor eletrônico do cumprimento da legislação trabalhista, com atenção em especial a obediência dos prazos e validação de dados”.
Desta forma, haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de folha de pagamento com o fim de tornarem-se aptos à transmissão do eSocial. Caso contrário, em algumas situações, o sistema do eSocial acusará divergência e a informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida. Por isso, para as empresas que vão iniciar no eSocial em janeiro, é aconselhável que procurem orientação e façam as adequações necessárias nos processos de Recursos Humanoe (RH) para evitarem problemas futuros. Vale ressaltar que o certificado digital é um item necessário e obrigatório para a transmissão das informações da empresa ao eSocial.
“Revise os processos do RH como admissão, demissão, férias, programas de saúde, segurança do trabalho, exames admissionais, demissionais e periódicos. Também é importante atentar-se ao prazo de comunicado de férias, ao envio de informações de acidente de trabalho e validar a documentação da empresa, dos empregados e seus dependentes, pois todas as informações serão objetos de análise do sistema. O eSocial chegou não para trazer mais problemas, mas para unificar as informações e proporcionar maior segurança aos trabalhadores”, ressalta o diretor do Sescap-Ldr.
Fonte: SpedNews
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