Os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país irão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, contanto que possuam ao menos um empregado. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.
Esta medida vai de encontro a própria Constituição Federal e a Lei Complementar nº 123, ao proporcionar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Este é um benefício aguardado e muito bem vindo, a fim de beneficiar e simplificar a vida das pequenas empresas brasileiras.
Ambiente de testes
Já está em curso, o ambiente de testes do eSocial, disponível a todas as empresas interessadas na sua utilização. Porém esta versão não contempla a plataforma simplificada a ser disponibilizada microempresas e empresas de pequeno porte. A atual plataforma de testes também não possui um ambiente web com interface, o que dificulta a utilização do serviço pela grande massa de empresas brasileiras.
Empresas do Simples Nacional Devem se Preparar
Mas isso não significa que as Empresas Enquadradas no Simples Nacional devem ficar inertes aguardando a divulgação da versão simplificada do eSocial. Pelo contrário, é importante investir em treinamento dos colaboradores que atuam no departamento de recursos humanos destas empresas e nos profissionais dos escritórios contábeis atuantes no setor trabalhista. Outros pontos podem ser ainda “adiantados”:
– Analise o cadastro de funcionários da sua empresa. Caso seja necessário, atualize os dados e certifique-se de que os dados atuais estão corretos. Este processo poderá evitar transtornos futuros na hora da implementação. Existe uma ferramenta disponibilizada pelo próprio INSS (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) que irá acusar caso algum dado esteja divergente aqueles cadastrados nos órgãos oficiais.
– Reveja se as rotinas trabalhistas como admissão, demissão, férias, aviso-prévio estão cumprindo os requisitos e os prazos legais estabelecidos. Por exemplo: Para a admissão de um empregado é necessário o exame médico, bem como a comunicação prévia a Previdência Social (este último será necessário somente quando o E-social for implementado).
Fonte: Fenacon
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Antecipação de herança dispara após reforma. Tire as dúvidas sobre o ITCMD no IR 2025
Aumento na antecipação de heranças gera dúvidas na declaração do Imposto de Renda A perspectiva de elevação nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
Reforma Trabalhista de 2017 apresentou mudanças nas relações de trabalho
Empresas podem contratar fora da CLT, mas devem observar exigências legais A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas, permitindo que empresas
CNPJ e CPF em situação irregular na Receita Federal perderão chave PIX
CNPJs e CPFs irregulares perderão chaves Pix O Banco Central implementou alterações no regulamento do Pix para reforçar a segurança das transações financeiras. Agora, as
Como planejar a venda de uma empresa de forma segura
Como planejar a venda de uma empresa de forma segura Vender uma empresa é um processo complexo que exige planejamento cuidadoso para garantir uma transação
Pessoa física paga IBS/CBS na locação e venda de imóveis?
Pessoa Física pagará IBS e CBS na locação e venda de imóveis Com a recente reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 estabeleceu que pessoas físicas