Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para escolher se recolherão IBS e CBS dentro ou fora do Simples no primeiro semestre de 2027, e a Receita Federal anunciou que elas poderão rever essa decisão caso a alíquota de referência seja definida depois do prazo. A medida foi anunciada no lançamento da força-tarefa da Receita, Fenacon, CFC e Sebrae e dá mais segurança ao pequeno empresário para decidir com números concretos. Fonte: Portal Contábil SC
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