A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (29) que, em parceria com os fiscos estaduais, distrital e municipais, disparou no começo de fevereiro um “alerta nacional” para que empresas do Simples Nacional avaliem sua situação fiscal e, caso reconheçam as divergências apontadas, paguem os impostos devidos.
Até o momento, de acordo com o Fisco, 8.039 micro e pequenas empresas já leram o aviso, mas foram encontradas divergências em informações prestadas por mais de 18 mil empresas do Simples Nacional (cujo faturamento é menor do que R$ 3,6 milhões por ano). A estimativa do Fisco é de que ao menos R$ 400 milhões deixaram de ser pagos em impostos por estas empresas.
“A iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em virtude de comunicado das administrações tributárias no Portal do Simples Nacional. Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Receita Federal.
Divergências
De acordo com o órgão, as divergências apontadas referem-se a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas por estas empresas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.
O Fisco explicou que, caso as empresas entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. “Não é
necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização”, informou. Caso entendam que os valores declarados estão corretos, informou que não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, isso ainda não é caracterizado como infração. “Se for o caso, confirmando os indícios, vamos iniciar os procedimentos de fiscalização. Não é normal para uma empresa que venda R$ 3 milhões por ano e faça declaração para a Receita de R$ 1 milhão [em vendas]. Se cometeu algum equívoco, por favor retifique. Se tem certeza que tem razão, um auditor irá até você. Nesse primeiro momento não tem multa”, declarou ele recentemente.
Próximas etapas
Entre fevereiro e abril deste ano, os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes “conheçam” as diferenças identificadas, acrescentou a Receita Federal.
“Em seguida, os Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Enquanto não
iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade e pode se autorregularizar”, informou o órgão.
Explicou ainda que, antes de iniciado o procedimento de fiscalização, ainda não será cobrada multa de ofício. “Eventual lançamento será precedido de intimação e, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças”, concluiu a Receita Federal.
Via PEGN
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Nota Fiscal Eletrônica Passa por Alterações com a Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01,
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Novo Sistema de Arrecadação da Reforma Tributária Entra em Fase de Testes em Junho A partir de junho de 2025, cerca de 500 empresas brasileiras
Os sinais de alerta de ‘burnout’ que você não deve ignorar
Burnout: Sinais de Alerta que Empresas e Profissionais Devem Observar A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como resultado de estresse
NFe e NFC-e mudam a partir do dia 03 de novembro. Entenda as mudanças
Mudanças na Emissão de NF-e e NFC-e a Partir de 3 de Novembro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber A partir de 3