Portanto, a tributação com base no lucro presumido incide diretamente sobre a receita, sem importar o montante das despesas, diferentemente da tributação pelo lucro real, na qual as despesas têm peso relevante na apuração da base de cálculo do imposto.
É importante destacar ainda que, embora o regime de tributação pelo ganho presumido prescinda de contabilidade, a apuração do lucro formalizada, por meio de balanço, é necessária para possibilitar a distribuição de lucros acima do montante do lucro presumido sem incidência tributária. A empresa deve estar preparada para a entrada em vigor do SPED fiscal em 2014, o qual requererá contabilidade.
Além do limite da receita estabelecido pela nova lei, ele, por si só, não deve ser uma fator determinante para opção pelo lucro presumido. Há empresas, que pela própria atividade são impedidas de optar pelo lucro presumido, como é o caso do segmento financeiro. Outros aspectos também devem ser considerados quando do estudo sobre a melhor opção tributária, quais sejam, rentabilidade, existência de ganhos de capital e montante de receitas financeiras, visto que tais ganhos e receitas não compõem a base de presunção do lucro e sim são adicionados pela sua totalidade.
Não há dúvida de que a nova lei é benéfica, porém é necessário um acurado planejamento tributário que envolva a análise de outros aspectos que propiciarão uma eficaz tomada de decisão.
Odair Zorzin é especializado em tributos e diretor da Moore Stephens (ozorzin@msbrasil.com.br).
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