Uma notificação da Receita Federal do Brasil a uma empresa de Fortaleza/CE adverte sobre a ausência de informações no banco de dados.
A notificação foi expedida na segunda quinzena de agosto e ocorre após três meses do início da fase 3 de implantação do sistema: as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam enviar as informações de fechamento de folha de pagamento a partir de maio/18.
Expedida pela Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da RFB, a notificação refere-se ao Evento S-1299, sobre Fechamento dos Eventos Periódicos, “que é fundamental para a alimentação da DCTFWEB” – outra declaração acessória, cita o documento.
Para a professora Zenaide Carvalho, que é autora de dois livros sobre implantação do eSocial e instrutora de treinamentos há mais de 12 anos, esse é um dos pontos que as empresas precisam estar atentas: o envio das informações corretas e nos prazos exigidos. “Mais que organizar e corrigir pontos críticos, as empresas precisam respeitar os prazos do eSocial”, destaca.
O eSocial reunirá informações de empregadores e seus trabalhadores – como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações diversas cadastrais e contratuais. Até agosto/18, o eSocial registrava o ingresso de 1 milhão de empregadores, segundo a RFB.
E por isso, existem pontos que merecem mais atenção que outros, os chamados “pontos críticos”, diz a professora. Sobre esses pontos, Zenaide Carvalho destaca seis que mais demandam atenção do profissional responsável pela implantação do eSocial:
1 – Consulta e correção da qualificação cadastral
2 – Admissão, desligamento e pagamento de férias, tudo em datas retroativas
3 – Cumprimento da Lei do Estágio – Lei 11.788/08
4 – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
5 – Tributação na Folha de Pagamento ao INSS, FGTS e Imposto de Renda
6 – Cotas de Pessoas com Deficiência (PCD) e trabalhador aprendiz
A multa para casos de admissão retroativa é de R$ 3.000,00, sendo R$ 800,00, para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), por exemplo.
Já, se laudos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, como o PPRA ou o LTCAT – deixarem de ser realizados, a multa pode ir de R$ 670,89 a R$ 6.708,59.
As autuações são, inclusive, o tema central da aula 2 da quarta edição do Workshop de eSocial, ministrado pela professora.
Zenaide afirma que muitos empregadores ainda pensam que o eSocial é apenas uma “nova declaração acessória, uma pequena mudança no sistema de gestão de pessoal”, mas não. Segundo ela, é uma “revolução na forma como as empresas enviarão os dados ao governo federal, é complexo e volumoso”, composto atualmente de mais de 40 micro declarações.
“O eSocial é, principalmente, fiscalizador, como já mostrou a notificação da RFB para a empresa sobre a falta de envio de dados da folha de pagamento”, ressalta.
Ainda segundo ela, os empregadores estão subestimando a complexidade do eSocial e, com isso, deixando a empresa “vulnerável a pesadas multas das legislações fiscal, trabalhista e previdenciária”, que podem ser retroativas aos últimos cinco anos. “Quem não tiver profissionais capacitados, terá sérios problemas futuros”, ressalta.
Ela conta que foi com esse objetivo, de capacitar os profissionais de Departamento Pessoal, que criou o Workshop de eSocial, evento online e gratuito, considerado o maior online da área: em todas as edições foram mais de 159 mil inscritos.]
Fonte: www.contabeis.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre