Os contribuintes tiveram confirmada uma vitória importante com a publicação, neste mês, do acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou uma esdrúxula cobrança de tributos federais —PIS e Cofins— sobre valores de mercadorias já majorados pelo ICMS, imposto estadual.
Após longa batalha contra o fisco, restabeleceu-se nesse caso o princípio da não cumulatividade da taxação, ignorado por sucessivas administrações ávidas por arrecadar nas últimas décadas.
Ganham, em particular, as empresas oprimidas por regras draconianas e complexas, que resultam em permanente controvérsia e insegurança jurídica.
Quanto ao erário federal, a perda de receita não é pequena —estima-se que possa chegar a R$ 20 bilhões anuais e a exorbitantes R$ 250 bilhões se houver obrigação de devolução retroativa.
É improvável que o STF se decida pela interpretação mais ampla, contudo. Imagina-se que haja modulação, ainda por ser realizada, para limitar o impacto da decisão a ações que estavam em andamento até a data do julgamento, sem prejuízo da mudança para todos daqui para frente.
O STF deve dosar a conta com parcimônia e olhos no futuro. Mesmo que a cobrança tenha se revelado errada por anos, a penúria orçamentária não permite multibilionários acertos com o passado.
Da parte do governo, aventa-se uma providência equivocada para cobrir a perda de arrecadação —a majoração de alíquotas de PIS e Cofins, duas contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas (na prática, sobre a venda de produtos e serviços).
Em vez de mais um remendo a perpetuar as distorções do sistema tributário nacional, o Executivo faria melhor se aproveitasse a oportunidade para iniciar uma reforma com o propósito de harmonizar as regras brasileiras com as melhores práticas internacionais.
Além de simplificar, mostra-se fundamental alterar o padrão de incidência dos impostos. Hoje, metade da receita nacional advém da taxação do consumo, muito acima do padrão verificado em nações mais desenvolvidas.
Não por acaso, tudo o que se produz no país, especialmente itens industriais, chega ao mercado com preços mais altos que os de competidores do restante do mundo.
O país precisa caminhar para uma tributação mais justa e progressiva, ou seja, que tenha mais ênfase na renda do trabalho e do patrimônio. Em contrapartida, há que reduzir a tributação embutida nos preços, mais onerosa para a população carente. A agenda, difícil, pode ser realizada em etapas, mas que seja iniciada o quanto antes.
Fonte: Fabio Campana
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Atenção, empresários! Sua nota fiscal vai mudar!
A partir de janeiro de 2026, será obrigatório preencher novos campos na NF-e e NFC-e por conta da Reforma Tributária. A Receita Federal já divulgou os novos layouts por
Receita simplifica compensação de crédito previdenciário reconhecido na Justiça
A Receita Federal publicou em 21 de julho de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, visando simplificar o processo de compensação de créditos previdenciários reconhecidos
Benefícios e prejuízos na reforma tributária
Benefícios e Perigos da Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber A nova Reforma Tributária merece atenção redobrada de contadores, empresários e tributaristas. Destaca-se
Novo cenário das multas trabalhistas. O que sua empresa precisa saber para evitar prejuízos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Portaria 1.131/2025, reformulando o artigo 81 da Portaria 667/2021 e inaugurando uma nova fase de fiscalização
Como funciona o controle de jornada do empregado doméstico?
Controle de jornada do empregado doméstico: obrigações legais e segurança jurídica O artigo explica como funciona o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico,