Novidade sobre o REFIS – PERT

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O governo finalmente colocou ponto final nos impasses do Refis e converteu a MP 783/17 na Lei 13.496/17. Na atual legislação, os descontos são:

  • liquidado integralmente em janeiro de 2018, com redução de 90% de juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
  • parcelado em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
  • parcelado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

  • Além disso, caso a dívida seja inferior a R$ 15.000.000,00, o pagamento da parcela inicial será reduzido para 5% do valor consolidado da dívida (nos termos da medida provisória o percentual era de 7,5%).
    Neste caso, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverão expedir atos normativos para regular os casos de contribuintes que já aderiram ao programa e já efetuaram o pagamento das primeiras parcelas no percentual de 7,5%.
    Outra vitória dos contribuintes é a exclusão da vedação de inclusão dos débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.
    O prazo para adesão ao programa continua sendo 31 de outubro de 2017.
    Fonte: Jota Contábil

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