Em 1º de março começou o prazo para entrega da declaração do IRPF 2018 e quanto antes os contribuintes estiverem preparados, melhor. Este ano, algumas novidades, entre elas, a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes acima de oito anos de idade. No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2017 superiores a R$ 28.559,70. Precisa declarar também quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil e trabalhadores rurais com receita bruta maior que R$ 142.798,50 anuais. Quem investiu algum valor em bolsa de valores, mercado de capital ou similar e proprietários de terrenos ou imóveis com valor acima de R$ 300 mil também estão nessa condição.
Para declarar o IRPF 2018, o download do programa deve ser feito diretamente no site da Receita Federal. Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP), recomenda ao contribuinte buscar auxílio de um profissional habilitado para a entrega da declaração sem risco de cair na malha fina. “A falta de correção na tabela deve fazer com que mais pessoas tenham que declarar e a falta de documentos, a omissão de dados ou informações inconsistentes podem causar transtornos ao contribuinte. O ideal é que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. A multa para quem ultrapassar o prazo de entrega pode chegar a 20% sobre o valor devido”, lembra Shimomoto.
Documentos
Reunir todas as informações com antecedência evita erros no preenchimento. Os documentos mais importantes são a cópia da declaração do IR do ano anterior, recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, aluguel, educação, serviços médicos e odontológicos e comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada.
Este ano, o formulário inclui campos para informações complementares e específicos para cada tipo de bem, mas o preenchimento ainda não é obrigatório. Também será necessário informar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.
Haverá ainda a possibilidade de impressão do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para pagamento das quotas do imposto, incluindo as atrasadas.
Importante também guardar todos os comprovantes de rendimentos e de gastos utilizados na declaração. Os contribuintes que enviarem o formulário no início do prazo têm chances de receber mais cedo as restituições, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O prazo para declaração termina em 30 de abril.
Estão isentos da declaração do IRPF portadores de doenças graves dispostas na Lei 7.713/88, entre elas enfermidades como: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação e hanseníase.
Fonte: SpedNews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre