Não é incomum que empresários brasileiros percebam tardiamente a necessidade disso
– A marca é um bem imaterial praticamente indispensável para o sucesso de um produto ou serviço. A constatação não é nova. Afinal, a força das marcas em nossa sociedade de consumo é extraordinária. Para se manterem competitivas, as empresas têm o grande desafio de conservar as experiências positivas dos consumidores com suas marcas de produtos ou serviços e zelar para que estas sejam repetidas e compartilhadas.
O que se tornou uma nova questão é a constatação do crescimento no Brasil de casos de imitações e cópias não autorizadas de marcas de sucesso. E isso leva a discussão a outro patamar. Qual a importância de se proteger uma marca no País?
Boa parte dos empreendedores ainda ignora a necessidade de registrar suas marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Muitos acreditam que o simples registro do nome empresarial ou do nome de domínio são garantias suficientes para assegurar o direito sobre a marca.
Não é incomum que empresários – ainda que há vários anos no mercado – percebam tardiamente a necessidade do registro, após descobrirem negócios do mesmo ramo de sua atuação utilizando nomes similares ou idênticos às de sua marca e impedindo o registro da marca original.
Dados do INPI apontam um crescimento de 6% no número de depósitos de marcas entre 2014 e 2016. No mesmo período os indeferimentos de casos dobraram (51,8%), o que sugere um aumento de conflitos envolvendo marcas colidentes.
Embora o registro junto ao INPI não seja obrigatório, a ausência da proteção da marca é uma porta aberta para o desperdício de recursos financeiros e esforços na formação da clientela. Todo o investimento feito na divulgação da marca em sites, letreiros, cartões, uniformes, embalagens, propagandas e estoque podem ser perdidos por descuido ou economia imprudente.
A tramitação de um processo no INPI, embora morosa, tem custos relativamente baixos e espaçados. Uma eventual demanda judicial, por sua vez, pode representar gastos vultosos e com resultados incertos, dependendo da complexidade da causa.
Antes de lançar produtos ou serviços no mercado, o empreendedor deve assegurar, portanto, o registro da marca no INPI – única forma de garantir proteção a seus investimentos na marca.
Fonte: Fenacon
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