A doutrina e a jurisprudência começam a reconhecer a chamada desconsideração de personalidade jurídica inversa, ou seja, quando os bens de propriedade de uma pessoa jurídica respondem pelas dívidas e/ou compromissos de seus sócios em eventual discussão patrimonial, seja na dissolução de um casamento ou ainda no falecimento do sócio proprietário. Tudo isso poderia levar alguns estudiosos do tema a considerarem qualquer forma de planejamento patrimonial e sucessório iniciativa com os dias contados. Estaria acionada a luz amarela para todas as iniciativas de proteção e organização societária e patrimonial?
Estamos convencidos de que a resposta é negativa. O movimento de desconsideração de tais estratégias que se vê nos exemplos citados apenas evidencia que elas demandam profissionais do Direito com ampla bagagem multidisciplinar que abrange o direito societário, o direito de família, o direito tributário e obrigações.
A verdade é que a criação das “holdings” entrou na moda. Seja para organizar o patrimônio, protegendo-o do risco do negócio quando possível, seja para planejar a sucessão em empresa familiar, seja ainda para obter ganhos tributários, multiplicaram-se país afora as holdings patrimoniais e as holdings operacionais. As primeiras são aquelas criadas com o intuito de organizar e proteger o patrimônio, notadamente o patrimônio imobilizado. As holdings operacionais visam, grosso modo, preparar a sucessão, otimizar o planejamento tributário, reduzir custos administrativos, incrementar a governança e consequentemente a transparência.
Um planejamento dessa sorte que não contemple as diferentes esferas do Direito, seguindo “receitas de bolo” sem maiores reflexões, pode ensejar em resultados desastrosos como os objeto das notícias mencionadas acima. Pior do que isso seria apenas não cuidar desse planejamento ou fazê-lo apenas tarde demais. Exemplos nefastos dessa inércia estão nas manchetes dos jornais todos os dias.
Portanto, o quanto antes o empresário ou ainda o proprietário de patrimônio de vulto procurar fazer esse tipo de planejamento, melhor será, pois questões tributárias, societárias e sucessórias poderão ser contempladas objetivando economia e redução de conflitos intermináveis e custosos na esfera judicial. Contudo, podemos ressaltar que a identificação da estratégia com menor custo tributário, financeiro, societário e sucessório, e que melhor mitigue riscos, somente poderá acontecer após a análise do caso concreto, pois famílias, empresas e patrimônios possuem as suas particularidades, devendo ser respeitadas para melhor conveniência e resultado. Algumas vezes a solução será um testamento, em outras a criação de uma holding patrimonial, em outras ocasiões a melhor saída será a criação de uma holding patrimonial e outra operacional, por vezes através de empresas limitadas, em outras por sociedades anônimas. As possibilidades são incontáveis, daí porque a escolha do profissional a quem consultar é tema da maior relevância.
Afinal, o papel do advogado, nesse caso, é evitar que seu cliente estampe uma manchete qualquer.
Por Samuel Godoi
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