A obrigação de pagar o IPTU, que tem por base de cálculo o ano fiscal, deve ser repartida entre o comprador e o vendedor do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a titularidade do bem. Com esse entendimento a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT deu provimento parcial a recurso para determinar a devolução de parte dos valores pagos.
A autora alega que, em 5/3/2013, foi obrigada a pagar o IPTU/TLP referente a imóvel adquirido, para poder receber as chaves do referido bem. Afirma que a efetiva entrega do imóvel só ocorreu em 15/05/2013, motivo pelo qual pleiteia o ressarcimento da quantia que acredita ter pago indevidamente.
Em sua defesa, a ré afirma que a cobrança do tributo possui fundamento na cláusula 3.3, alínea a, do contrato celebrado entre as partes, sendo que o procedimento adotado é indispensável para a obtenção da Carta de Habite-se.
Para o Colegiado, no entanto, a cláusula da promessa de compra e venda que impõe ao comprador a obrigação de pagar o IPTU, desde a concessão do Habite-se, é abusiva. A esse respeito, a Turma cita jurisprudência no sentido de que tal obrigação só é exigível após a entrega do imóvel, visto que o cálculo da proporcionalidade deve considerar o mês da efetiva entrega do imóvel ao consumidor.
Com isso, a Turma determinou que a construtora devolva ao comprador a diferença paga indevidamente.
Link:http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/06/10/iptu-so-e-devido-pelo-comprador-apos-a-entrega-do-bem/
IPTU só é devido pelo comprador após a entrega do bem
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
IRPF – Como lançar financiamento de bens na declaração do IR?
Para lançar financiamentos de bens na declaração do IRPF, insira na ficha de bens e direitos apenas os valores efetivamente pagos durante o ano, conforme
Mad skills: o que são e por que virou tendência na hora de contratar funcionários?
Mad skills, referindo-se a habilidades pessoais como hobbies ou interesses, estão ganhando relevância no processo de contratação e promoção. Valorizadas por sua capacidade de revelar
Blindagem societária avançada: Como contratos sociais detalhados e acordos de sócios robustos protegem seu negócio
Para proteger seu negócio, a blindagem societária através de contratos sociais detalhados e acordos de sócios robustos é essencial. Estes documentos devem ser personalizados para
Como benefícios empresariais podem reter talentos
Benefícios empresariais são cruciais para atrair e reter talentos. As empresas de sucesso investem em benefícios que refletem a cultura e os valores da organização,
IRPF 2024: fichas que merecem especial atenção
No IRPF 2024, a Receita Federal introduziu alterações importantes nas fichas de declaração. A ficha “Identificação do Contribuinte” agora inclui uma pergunta obrigatória sobre residência