Todo mês, a Receita retém uma parcela do rendimento do trabalhador, que já recebe o valor líquido descontado. Quem teve renda de até R$ 1.499,15 por mês ano passado ficou isento da dedução na fonte. Quem recebeu acima disso ficou sujeito a diferentes alíquotas para cada faixa de rendimento. A partir da declaração feita no início do ano seguinte, a Receita avalia se o contribuinte pagou impostos a mais ou a menos do que deveria no ano anterior, e o restitui ou recebe o que ele deve.
Ao optar por não enviar a declaração, o contribuinte que não é obrigado a declarar pode deixanr de receber dinheiro. Por exemplo: se um contribuinte ganhou R$ 1.872 ao mês em 2010, terá recebido ao todo R$ 22.464 no ano, valor abaixo da faixa de obrigatoriedade da declaração. No entanto, valores de rendimento mensal que fiquem entre R$ 1.499,15 e R$ 2.246,75 estão sujeitos a uma dedução de 7,5% na fonte, conforme a tabela de alíquotas do IR – ele terá pago R$ 27,9 por mês em impostos, ou R$ 335,8 no ano, nesse caso.
Na declaração de ajuste ele apuraria que os R$ 335,8 de impostos pagos a seriam restituídos pela Receita. Isso também vale para aqueles que não permaneceram o ano inteiro em um emprego. Se o contribuinte recebeu salário de R$ 4 mil nos quatro meses em que ficou empregado e não teve nenhuma outra fonte de renda no ano, recebeu, ao todo, R$ 16 mil anuais, o que o torna isento da declaração e do pagamento de impostos, como no exemplo acima.
Portanto, se preferir não ter o trabalho de declarar seus rendimentos, o contribuinte também não terá o direito a receber o dinheiro, já que pagou imposto na fonte todos os meses que recebu essa renda. O consultor da DeclareCerto IOB Edino Garcia recomenda que declarem o IR todos os contribuintes que paguem impostos mensalmente, mesmo que não atinjam a renda anual sujeita a tributação de R$ 22.487,25.
“O contribuinte deve fazer o cálculo da declaração mesmo se não for obrigado, já que o aplicativo da declaração da Receita calcula automaticamente se há restituição a receber ou a pagar”, afirma ele. O software do IR calcula o resultado final tanto no modelo simplificado quanto no completo, para que o contribuinte compare o mais vantajoso.
Para Garcia, a declaração completa só é interessante para os contribuintes que, mesmo não sendo obrigados a declarar, tiveram muitas despesas com educação, saúde, pensão alimentícia e outros gastos semelhantes no período, que são dedutíveis e diminuem a base de cálculo que a Receita usa para apurar o valor do imposto que ele deve pagar ou ser restituído.
“O completo só vale a pena se tiver muita despesa, e seja tão vantajoso quanto receber o desconto de 20% que é aplicado na renda tributável no modelo simplificado”, diz o consultor. O prazo de entrega da declaração deste ano vai do dia 1º de março até 29 de abril, último dia útil do mês. Aquele que se atrasar pode pagar multas que vão de R$ 165,74 (os que não tiverem imposto a pagar) a até 20% do imposto de renda devido, para os que ficarem em débito com a Receita.
Fonte: Jornal do Brasil
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