Imunidade na integralização de capital também alcança empresas com atividade predominantemente imobiliária.
Segundo notícia publicada pelo escritório Calábria & Villa Gonzalez, o STF reconheceu que a atividade imobiliária predominante não impede a imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social. O entendimento beneficia holdings patrimoniais e familiares, inclusive aquelas dedicadas à locação. A proteção exige atenção à formalização da operação e não alcança valores que excedam o capital a ser integralizado.
Fonte: Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados.
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