As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram sancionadas recentemente.
A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. O pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões.
“Nos próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas que buscarão adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre outros pontos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
Segundo ele, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa.
Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas
Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.
Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.
Fonte: Maxpressnet
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Alíquota zero do Perse só vale para empresas inscritas no Cadastur, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a alíquota zero do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) só pode
A inteligência artificial revelou líderes irrelevantes
Com a ascensão da inteligência artificial, um novo tipo de liderança se faz necessário. O artigo da StartSe aponta que muitos líderes tradicionais — antes
Nova geração quer ser dona, não funcionária — e isso muda tudo para empresas e executivos
Um movimento crescente entre jovens brasileiros está transformando o mercado de trabalho: segundo uma pesquisa da Hibou, 33% dos brasileiros entre 16 e 34 anos
O impacto da reforma tributária na locação e venda de imóveis – Reflexões e planejamento da pessoa física
Com a aprovação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC 214/2025), pessoas físicas que atuam com locação ou venda de imóveis precisarão redobrar a
Pix Automático vai reduzir custo de empresas com cobranças, diz Galípolo
Pix Automático: nova solução do Banco Central promete reduzir custos de cobrança para empresas O Banco Central lançou oficialmente o Pix Automático, uma funcionalidade pensada