Parcelamento de débitos federais vencidos até 31-12-2013 pode ser feito até 29 de agosto

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Os contribuintes de todo o País com débitos de tributos federais, incluindo os previdenciários, terão a oportunidade de parcelar suas dívidas com benefícios especiais.
A edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 20 de junho, trouxe a publicação da Lei 12.996/2014, popularmente chamada de “Refis da Copa”, que reabre, até o último dia útil de agosto deste ano, o prazo para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013, previstos na Lei 11.941/2009, bem como dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010.
Foi aberta também a possibilidade de antecipação de 10% ou 20% do valor total da dívida, como segue:
– antecipação de 10% do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser até R$ 1.000.000,00;
– antecipação de 20% do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser superior a R$ 1.000.000,00.
Para fins de enquadramento nesses limites, considera-se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.
As antecipações poderão ser pagas a partir do mês do pedido de parcelamento, em até cinco parcelas iguais e sucessivas.
A adesão poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas pelo e-CAC, até 29 de agosto.

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