Lei de trânsito: Novas regras entram em vigor neste mês

Compartilhe nas redes!

Alterações no CTB, como multas por excesso de peso, sanções para PJ e processos administrativos, feitas em outubro do ano passado passam a valer agora.

Desde abril de 2021, houve mudanças no CTB quanto a pontos, validade, cadeirinha e outros. Depois, em outubro, a lei 14.229/21 fixou diversas mudanças no código de trânsito brasileiro que passaram a valer gradativamente.

Algumas entraram em vigor quando da publicação da lei; outras passam a valer agora, 180 dias depois; e outras passarão a ser válidas apenas em janeiro de 2023.

Multas por excesso de peso, sanções para pessoa jurídica e processos administrativos são as três regras que começam a valer neste mês de abril aos condutores. Confira.

Excesso de peso
A primeira das mudanças que já estão valendo a partir deste mês diz respeito a alteração do art. 99, que dispõe sobre o excesso de peso dos veículos.

Art. 99 § 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.

Segundo a nova norma, a multa só será aplicada quando, após a verificação, o sobrepeso for superior à tolerância permitida. Se comprovado, o condutor terá de pagar R$ 130,16, e levará 4 pontos na CNH por infração média.

Multas a pessoas jurídicas
O segundo fator que passa a valer é a aplicação de multas por NIC – Não Indicação de Condutor a pessoas jurídicas.

Art. 257 § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.

Ou seja, empresas deverão pagar mais pelas multas quando não indicarem o condutor infrator: se for infração grave, a multa aplicada será R$ 195,23, e a multa pela não identificação de condutor custará o dobro, R$ 390,46.

Processos administrativos
A terceira e última regra que valerá a partir deste mês se refere aos processos administrativos. O motorista não terá a CNH bloqueada durante as etapas de defesa prévia, 1ª e 2ª instância.

Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.

§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo.

§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição.

§ 3º (Revogado).

……………..

§ 5º O recurso intempestivo será arquivado.

§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.

Confira a íntegra da lei.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 28/4/2022 12:24 – www.migalhas.com.br

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes Existem determinadas situações em que…
Cresta Posts Box by CP