NFS-e Nacional para empresas do Simples é adiada para novembro: o que muda na prática?
As empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional ganharam mais prazo para se adaptar à obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em padrão nacional.
Segundo notícia publicada pela FENACON, o Comitê Gestor do Simples Nacional adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026.
Na prática, isso significa que os prestadores de serviços abrangidos pela regra terão até novembro para ajustar seus processos, sistemas e rotinas de emissão de notas fiscais. A emissão poderá ser feita pela plataforma web do Emissor Nacional ou por integração via API, dependendo da estrutura utilizada pela empresa.
A prorrogação busca dar mais tempo para que municípios e contribuintes concluam as adequações operacionais e tecnológicas necessárias ao novo padrão nacional. Mesmo com o adiamento, o período deve ser usado de forma estratégica, evitando que as empresas deixem os ajustes para a última hora.
Além da mudança no prazo da NFS-e, a notícia também destaca novas regras relacionadas à Reforma Tributária. A Resolução CGSN nº 190/2026 incorporou o IBS e a CBS ao Simples Nacional e trouxe adaptações em regras de arrecadação, fiscalização, contencioso administrativo, composição da receita bruta, MEI e Defis.
Outro ponto de atenção é a possibilidade de empresas do Simples Nacional permanecerem no regime simplificado e, ao mesmo tempo, optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa decisão pode impactar a forma de apuração dos tributos e deve ser analisada com cuidado, considerando o perfil de cada negócio.
Para empresas, contadores e profissionais responsáveis pela área fiscal, o momento é de preparação. Revisar cadastros, avaliar sistemas emissores, acompanhar os prazos e entender os reflexos da Reforma Tributária será essencial para evitar falhas, retrabalho e riscos de não conformidade.
Mais do que uma simples mudança de prazo, o adiamento da NFS-e Nacional reforça a importância de antecipar a adaptação às novas obrigações fiscais que chegarão com a Reforma Tributária.
Fonte: FENACON
https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/nfs-e-nacional-para-empresas-do-simples-e-adiada-para-novembro/