Compra e venda de imóveis na Reforma Tributária: o que muda para empresas e investidores
A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para diversos setores da economia, e o mercado imobiliário também será impactado. Operações como compra, venda, locação, arrendamento, incorporação imobiliária, parcelamento do solo, intermediação e construção civil passam a exigir atenção redobrada com a nova tributação sobre o consumo.
Segundo artigo publicado pelo Portal Contábil SC, a Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços —, que irão substituir tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI ao longo do período de transição da Reforma Tributária.
No caso dos imóveis, o IBS e a CBS poderão incidir sobre receitas de operações imobiliárias, mas não substituirão tributos já existentes, como o ITBI e o Imposto de Renda sobre ganho de capital. Ou seja, dependendo da operação, a carga tributária poderá envolver tanto os novos tributos quanto os impostos já conhecidos.
Um ponto de atenção é que pessoas jurídicas que realizam operações com imóveis, mesmo que essa não seja sua atividade principal, poderão ser contribuintes do IBS e da CBS. Além disso, pessoas físicas que realizarem negócios imobiliários de forma habitual também poderão ser enquadradas como contribuintes, como no caso de quem fizer mais de três vendas de imóveis em um ano ou vender imóvel construído por conta própria nos últimos cinco anos.
A legislação também prevê regras específicas para alíquotas, redutores de base de cálculo, imóveis adquiridos antes e depois de 2027, imóveis em construção, permutas e operações com torna. Por isso, cada transação deverá ser analisada com cuidado para evitar impactos tributários inesperados.
Para empresas, construtoras, incorporadoras, investidores e pessoas físicas que atuam com imóveis, o planejamento passa a ser ainda mais importante. Antecipar decisões, revisar contratos e compreender os efeitos da transição pode fazer diferença no custo final da operação.
Mais do que acompanhar a Reforma Tributária, será necessário interpretar seus efeitos práticos. No mercado imobiliário, cada detalhe da operação pode impactar diretamente a tributação e a segurança do negócio.
Fonte: Portal Contábil SC
https://portalcontabilsc.com.br/artigos/compra-e-venda-de-bens-imoveis-na-reforma-tributaria/