Polêmicas à parte, foi publicada no último dia 26 de novembro a Instrução Normativa RFB n° 1.515 que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro e ainda disciplina o tratamento tributário das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, relativamente às alterações introduzidas pela Lei n° 12.973/2014.
Nessa nova regra a Receita Federal relembra ao contribuinte que o IRPJ e a CSLL devem ser apurados, via de regra, trimestralmente. Entretanto, à opção da pessoa jurídica o imposto poderá ser pago sobre base de cálculo estimada, com a possibilidade de suspender ou reduzir o pagamento desde que o faça por meio de balanços ou balancetes.
São ainda relembradas as regras a serem adotadas no que se refere às Perdas no Recebimento de Crédito, aos Juros sobre o Capital Próprio, à Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado, às Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais, ao Custo dos Empréstimos, ao Arrendamento Mercantil, às Participações em Coligadas e Controladas, à Tributação com Base no Lucros Presumido e Arbitrado e vários outros.
Importante observar que ainda estão presentes na Instrução Normativa procedimentos a serem adotados relativos à AVJ – Avaliação a Valor Justo e ao AVP – Ajuste a Valor Presente, figuras não muito conhecidas nem tampouco praticadas pelas empresas e que estão contidos em Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade, emitidos pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, criado pela Resolução CFC n° 1.055/2005.
Considerando a complexidade da norma e dando o Fisco uma de “bonzinho”, anexos à IN são divulgados exemplos de contabilização e de utilização de subcontas na adoção inicial à Lei n° 12.973/2014 e de Ajuste a Valor Presente e Avaliação a Valor Justo, além de exemplos relativos à Aquisição de Participação Societária em Estágios e Contratos de Concessão de Serviços Públicos.
Há de se ressaltar que o Fisco parte da premissa de que todas as pessoas jurídicas adotam as novas regras contábeis, nos padrões internacionais, introduzidas no Brasil pela Lei n° 11.638/2007 e pela Lei n° 11.941/2009.
Um ponto que chama a atenção é quantidade de vezes em que é mencionado que o Lucro Líquido da pessoa jurídica é apurado com observância das Leis Comerciais, dentre as quais a mais importante é a Lei n° 6.404/1976, também conhecida como Lei das S.A.
Isso significa, entendemos, que nos termos do artigo 47 da Lei n° 8.981/1995, a pessoa jurídica poderá ter seu lucro arbitrado pela Receita caso não mantenha escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixem de elaborar demonstrações financeiras exigidas pela lei fiscal.
Dessa forma, é de extrema importância que a contabilidade das pessoas jurídicas esteja em consonância com as leis comerciais e fiscais evitando futuras “surpresas” emanadas do Fisco.
Link:http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,722861,Novas_regras_do_IR_da_Pessoa_Juridica_e_de_contribuicoes_sobre_lucro_liquido_-_Por_Ivo_Avelar_,722861,4.htmFonte: Maxpress Net
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Pept: saiba mais sobre o plano especial de pagamento trabalhista
Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) oferece alternativa para empresas quitarem dívidas trabalhistas O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é uma iniciativa da Justiça
Surge mais uma rival do ChatGPT. Com um detalhe importante: ela é 100% gratuita
Anthropic lança concorrente gratuito ao ChatGPT com foco em produtividade empresarial A Anthropic, empresa emergente no setor de inteligência artificial, lançou recentemente dois modelos avançados
Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos
Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil, trouxe preocupações significativas para
Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis
Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025,
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego