Os objetivos do eSocial são viabilizar a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Empregador doméstico, Microempreendedor Individual, contribuinte individual equiparado à empresa, com até dois empregados; pequeno produtor rural, com até 2 dois empregados permanentes; e segurado especial podem registrar os eventos de seus empregados pelo portal www.esocial.gov.br.
Os demais empregadores transmitirão os eventos através de arquivos assinados com certificado digital, portanto com validade jurídica. Analogamente à Nota Fiscal eletrônica, o eSocial, para esses casos, validará e autorizará o registro de cada evento, como cadastro do empregado, admissão, afastamento, acidente de trabalho, atestado de saúde, aviso prévio, desligamento, folha de pagamento etc.
A maioria das empresas brasileiras tem sua folha de pagamento processada por mais de 80 mil organizações contábeis. As consequências do eSocial para elas não serão desprezíveis. Em termos de TI, espera-se que a maior parte dos fornecedores de software realize as adaptações necessárias.
Quando o assunto é infraestrutura tecnológica, a questão é mais abrangente. O volume de dados transmitidos no período de fechamento da folha será muito maior que os atuais envios de obrigações acessórias digitais. Portanto, estrutura de redes, servidores, Internet rápida e procedimentos de segurança precisarão ser preparados para a nova realidade.
O ponto de maior impacto no risco da implantação do eSocial é a distribuição de processos e informações trabalhistas interempresas, pois os escritórios contábeis dependem das informações fornecidas por seus clientes em conformidade com o prazo e a qualidade requeridos.
Em um país tão diverso como o Brasil, as formas de comunicação entre empresas e organizações contábeis são, por sua vez, as mais variadas possíveis. Telefonemas, recados, documentos e anotações em papel, e-mails, planilhas, mensagens instantâneas, e até mesmo redes sociais são utilizadas para informar dados do empregado, admissões, rescisões, atestados, faltas, horas-extras, afastamentos etc. Também serão necessários para serviços tomados de cooperativas ou cessão de mão de obra, aquisição de produção rural, entre outros.
Na prática, não será viável trabalhar com métodos precários de troca de informações. Empresas e contadores terão que usar sistemas realmente capazes de integrar organizações e departamentos. Assim, é imprescindível que haja uma total reorganização nos processos relacionados à questão trabalhista, inclusive na comunicação entre empregador e escritório contábil.
Fonte: administradores.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Simon Sinek: o poder do “porquê” e a essência da liderança inspiradora
Simon Sinek, renomado autor e palestrante, enfatiza a importância de líderes e organizações iniciarem suas ações pelo “porquê”—seu propósito ou crença fundamental—antes de abordar o
4 erros cometidos no trabalho que são crimes e podem levar a prisão
No ambiente de trabalho, certos comportamentos podem configurar crimes e resultar em penalidades severas, incluindo prisão. Destacam-se quatro infrações comuns: Desvio de mercadorias da empresa:
6 dicas para ser efetivado no emprego temporário
O emprego temporário é uma excelente oportunidade para ingressar no mercado de trabalho e, possivelmente, conquistar uma posição permanente. Para aumentar suas chances de efetivação,
Registro de marca: Proteja seu negócio e garanta exclusividade no mercado
O registro de marca é fundamental para proteger a identidade e a exclusividade de um negócio no mercado. Muitos empresários acreditam que o registro na
STJ estabelece parâmetros para definição de vínculo em caso de terceirização ilícita
Em 22 de outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no Recurso Especial nº 1.652.347/SC, estabelecendo parâmetros para identificar vínculos empregatícios