Uma das preocupações do sócio que se retira de uma sociedade é saber se ainda pode ser responsabilizado pelas dívidas da empresa.
A regra geral da legislação afirma que sim.
De acordo com o Código Civil, consta que a responsabilidade do sócio retirante permanecerá por até 2 (dois) anos depois de averbada a alteração de cessão de quotas na Junta Comercial.
Dispõe o Código Civil: “Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio”.
Retirando-se o nome do agora ex-sócio do quadro da sociedade comercial e promovido o registro da alteração derivada da retirada, junto ao órgão competente (Junta Comercial), as obrigações sociais passíveis de lhe serem imputadas devem ser exigidas dentro do prazo de até 02 (dois) anos após o aperfeiçoamento da modificação contratual.
Implementado esta condição, o sócio retirante resta integralmente liberado, independentemente da data em que a obrigação social se tornara exigível ou de quando se implementar seu fato gerador, devendo, se cobrado por dívidas da sociedade, ser absolvido da obrigação de solvê-las mediante a declaração da sua desobrigação.
Sendo este o entendimento dos Tribunais sobre este assunto:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. Para a verificação da responsabilidade do sócio retirante deve ser levado em consideração o disposto nos artigos 1.003 e seguintes do Código Civil em vigor, que estabelece o prazo de dois anos, após o registro no Cartório de Registro Civil da alteração contratual, para a sua responsabilização. (TRT-1 – AP: 00017450220125010241 RJ , Relator: Angela Fiorencio Soares da Cunha, Data de Julgamento: 23/07/2014, Quarta Turma, Data de Publicação: 02/09/2014)”.
Existem algumas ressalvas a esta regra geral, em exemplo, quando a dívida é executada (ajuizada a ação judicial), durante o tempo que perdurar este processo, a dívida, em regra não prescreve, ou seja, ainda será devida, salvo nos casos de prescrição intercorrente.
Por Gabriela Meinert Vitniski
Gabriela Meinert Vitniski é advogada graduada no curso de Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial pela Damásio Educacional e da área de Direito Empresarial do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre