Em caso de fraudes no PERSE, as multas podem chegar a 100%.
A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes sobre o uso indevido dos incentivos fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
O fisco está realizando verificações para garantir o correto enquadramento no PERSE não apenas para os contribuintes que receberam comunicações nesta primeira fase, mas para todos os participantes do programa.
O órgão adverte que fornecer informações falsas em suas declarações pode resultar em multas de até 100% em casos de fraude, além de consequências legais.
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Todos os contribuintes que se beneficiam do programa devem assegurar que estão fazendo isso de maneira correta e, se necessário, corrigir as informações fornecidas à Receita Federal.
As diretrizes do PERSE incluem seguir as condições estabelecidas para aproveitar os benefícios fiscais, conforme definido na Portaria ME nº 11.266/2022, que estipula os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abrangidos pelo programa.
É importante ressaltar que, para os CNAEs listados no Anexo II desta Portaria, era necessário regularizar a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022.
PERSE
O PERSE foi estabelecido pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, e foi regulamentado pela Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, e pela Instrução Normativa RFB n° 2.114, de 31 de outubro de 2022.
O programa visa conceder incentivos fiscais a empresas que atuam no setor de eventos, com o objetivo de mitigar os impactos causados pelo estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.
Fonte: Portal Contábeis