Ministério da Fazenda Anunciará Edital para Renegociação de Débitos na Dívida Ativa da União com Descontos de até 65%

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Possibilidade foi criada a partir de aprovação do PL do Carf, que facilitou condições para acordos. Pasta quer levar R$ 2 bilhões em 2024 com regulamentação de apostas – Foto: Washington Costa

Ministério da Fazenda vai abrir um edital para renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União em até 120 vezes e com desconto máximo de 65%. A facilidade passou a ser possível após a aprovação do projeto de lei do Carf, que alterou a lei de transações tributárias pró-contribuinte. A pasta ainda não tem data para publicação do edital, mas prevê um ganho de até R$12 bilhões no orçamento de 2024.

A concessão dos descontos e parcelamentos vão ocorrer em diferentes níveis, conforme a condição financeira da empresa devedora. Quanto pior o cenário da empresa devedora, mas chances ela tem de ter a quitação da dívida facilitada. A Fazenda possui uma lista de classificação das dívidas ativas, constantemente atualizada virtualmente, por urgência e possibilidade de recuperação das companhias.

Ao todo, a Receita Federal estima um total de R$46 bilhões a serem recuperados com pagamentos da dívida ativa. A execução completa do PL do Carf e a colaboração de empresas devedoras pode chegar a até R$60 bilhões em ganhos, estima o governo.

VEJA TAMBEM!

A Procuradoria Geral da Fazenda divulgou há duas semanas que estuda oferecer editais para regularizar, pela via consensual, débitos relacionados a teses jurídicas de PIS/Cofins, por exemplo. Em estudo preliminar, a Procuradoria estimou que existem, pelo menos, 19 teses jurídicas de PIS/Cofins com valor em discussão da ordem de R$ 800 bilhões.

O edital para as transações tributárias é parte dos esforços do governo para aumentar a arrecadação em 2024 e alcançar a meta de déficit zero. Na semana passada, o Senado Federal também aprovou dois projetos de lei, de iniciativa dos parlamentares, que se somaram à força tarefa para ampliar o pagamento de débitos.

O projeto de lei 4.287/2023 permite às empresas devedoras na Receita Federal um pagamento parcelado da dívida em até 48 vezes, desde que reconheçam os débitos em até 90 dias depois da publicação da lei. É a chamada “autorregulamentação incentivada”. Já o PL 6.403/2019 reduz o valor de multas “de ofício” aplicadas pela Receita Federal.
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