PERSE e a Contabilidade: Multas, Incentivos Fiscais e Regularização Fiscal em Destaque

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Em caso de fraudes no PERSE, as multas podem chegar a 100%.

A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes sobre o uso indevido dos incentivos fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

O fisco está realizando verificações para garantir o correto enquadramento no PERSE não apenas para os contribuintes que receberam comunicações nesta primeira fase, mas para todos os participantes do programa.

O órgão adverte que fornecer informações falsas em suas declarações pode resultar em multas de até 100% em casos de fraude, além de consequências legais.

SAIBA MAIS!

Todos os contribuintes que se beneficiam do programa devem assegurar que estão fazendo isso de maneira correta e, se necessário, corrigir as informações fornecidas à Receita Federal.

As diretrizes do PERSE incluem seguir as condições estabelecidas para aproveitar os benefícios fiscais, conforme definido na Portaria ME nº 11.266/2022, que estipula os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abrangidos pelo programa.

É importante ressaltar que, para os CNAEs listados no Anexo II desta Portaria, era necessário regularizar a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022.

PERSE

O PERSE foi estabelecido pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, e foi regulamentado pela Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, e pela Instrução Normativa RFB n° 2.114, de 31 de outubro de 2022.

O programa visa conceder incentivos fiscais a empresas que atuam no setor de eventos, com o objetivo de mitigar os impactos causados pelo estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

Fonte: Portal Contábeis

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