Redução de Multas e Juros
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 60.444/2014 (DOE de 14.05.2014), institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Este Programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
É possível também o pagamento parcelado, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento, e a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.
O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19.05.2014 a 29.08.2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.
Econet Editora Empresarial Ltda
Programa especial de parcelamento(PEP)
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).