Como solução, um novo aplicativo será incluído no Portal do Simples Nacional com informações sobre quanto as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais optantes pagaram a mais, tributo a tributo. Dessa forma, ficará mais fácil de processar a compensação. Quem pagou a maior poderá usar o crédito para quitar o respectivo tributo, no ato da nova declaração mensal.
Isso se aplica aos tributos que compõem a sopa de letrinhas fiscais do Super Simples. São seis federais – IRPJ, CSLL, Cofins, Pis-Pasep, IPI e CPP; um estadual – ICMS; e um municipal – ISS. Créditos de ICMS, por exemplo, só poderão ser compensados com débitos de ICMS e assim sucessivamente.
De acordo com a assessoria da Receita, conforme a Lei Complementar 123 de 2006, no artigo 21, do parágrafo 5º ao 14º, a compensação será feita on-line, no próprio sistema que os contribuintes utilizam para calcular o quanto é devido do Simples Nacional mês a mês. Ainda segundo a assessoria, no sistema, poderá ser verificado o crédito de um período do seguinte tributo. O sistema indicará qual o débito que poderá ser compensado com o crédito existente.
A regulamentação desse sistema só será divulgada após o seu lançamento.
Na semana passada, o secretário-executivo do Comitê de Gestão do Simples Nacional, Silas Santiago, criticou o atual esquema de restituição em palestra no IX Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado em Fortaleza. “O modelo atual é muito burocrático e demorado. Para obter uma restituição, o contribuinte precisa protocolar um pedido formal do tributo pago a maior, para ser ressarcido sabe lá quando. A compensação vai ser tributo a tributo e credor a credor”, afirmou.
O aplicativo será homologado no dia 8 de novembro, mas somente no mês seguinte estará disponível, efetivamente, para os optantes do Simples Nacional, no site da Receita Federal.
Fonte: DCI – SP
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